Lei Ordinária nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3924

2021

14 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.068, de 20 de dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.

        Art. 2º. 

        A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida na Secretaria da Saúde, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, bem como na emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, e desenvolver demais atribuições atinentes ao cargo.

          Art. 2º. 

          A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de projetos Públicos e Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.929, de 27 de dezembro de 2021.
            Art. 2º. 

            A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.068, de 20 de dezembro de 2022.
              Art. 3º. 

              O prazo da contratação do profissional será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato administrativo, prorrogável por igual período.

                Art. 3º. 

                O prazo da contratação do profissional será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.068, de 20 de dezembro de 2022.
                  § 1º 

                  As atribuições do cargo, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                    § 2º 

                    O vencimento mensal do Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente corresponde ao grupo G2.4 da Tabela de Cargos e Salários consignada no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 1990.

                      § 3º 

                      Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.

                        Art. 4º. 

                        Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990.

                          Art. 5º. 

                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                              Carlos Barbosa, 14 de dezembro de 2021. 62º da Emancipação.

                              Everson Kirch,
                              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.