Lei Ordinária nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.068, de 20 de dezembro de 2022
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.
A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida na Secretaria da Saúde, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, bem como na emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, e desenvolver demais atribuições atinentes ao cargo.
A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de projetos Públicos e Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.
A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.
O prazo da contratação do profissional será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato administrativo, prorrogável por igual período.
O prazo da contratação do profissional será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
As atribuições do cargo, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
O vencimento mensal do Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente corresponde ao grupo G2.4 da Tabela de Cargos e Salários consignada no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 1990.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.