Lei Ordinária nº 4.068, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4068

2022

20 de Dezembro de 2022

Altera o art. 2° e o caput do art. 32, da Lei Municipal n° 3.924, de 14 de dezembro de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente.

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Altera o art. 2º e o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 1 (um) Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.924, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º.  

          O prazo da contratação do profissional será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Carlos Barbosa, 20 de dezembro de 2022; 63º de Emancipação.

            Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.