Lei Ordinária nº 4.068, de 20 de dezembro de 2022
Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 3.924, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
A referida contratação tem como objetivo suprir demanda reprimida nas Secretarias da Saúde e de Meio Ambiente, em especial nas fiscalizações, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em eventos, visando o cumprimento dos protocolos covid-19 estabelecidos pelo governo do Estado, emissão de Alvarás Sanitários às empresas do Município, vistorias, inspeções, licenciamentos ambientais e demais atribuições atinentes ao cargo.
Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.924, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
O prazo da contratação do profissional será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.