Lei Ordinária nº 3.940, de 08 de março de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o § 9º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.919, de 7 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º
O pagamento dos juros será na modalidade de ressarcimento ao tomador do crédito junto a instituição financeira, não gerando expectativa ou obrigação de pagamento da parcela do financiamento por parte do Município.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.919, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.