Lei Ordinária nº 3.940, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3940

2022

8 de Março de 2022

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.919, de 07 de dezembro de 2021 - Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico "Propera Carlos Barbosa".

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.919, de 7 de dezembro de 2021 - Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico "Prospera Carlos Barbosa".

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 9º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.919, de 7 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 9º  

        O pagamento dos juros será na modalidade de ressarcimento ao tomador do crédito junto a instituição financeira, não gerando expectativa ou obrigação de pagamento da parcela do financiamento por parte do Município.

        Art. 2º. 

         Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.919, de 7 de dezembro de 2021.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 8 de março de 2022; 63º da Emancipação.

            Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.