Lei Ordinária nº 3.952, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3952

2022

22 de Março de 2022

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.504, de 27 de março de 2018, a qual "Autoriza o Poder Executivo realizar a cedência de até 4 (quatro) Professores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS."

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Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.504, de 27 de março de 2018, a qual "Autoriza o Poder Executivo realizar a cedência de até 4 (quatro) Professores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS."

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.504, de 27 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Os servidores terão carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, com ônus para o Município.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 3.504, de 27 de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 4º.  

          A cedência terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 22 de março de 2022; 63º da Emancipação.

            Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.