Lei Ordinária nº 3.952, de 22 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.504, de 27 de março de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.504, de 27 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os servidores terão carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, com ônus para o Município.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 3.504, de 27 de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A cedência terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.