Lei Ordinária nº 3.504, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3504

2018

27 de Março de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CEDÊNCIA DE 04 (QUATRO) SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CARLOS BARBOSA/RS.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.952, de 22 de março de 2022

Autoriza o Poder Executivo realizar a cedência de 04 (quatro) servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a realizar a cedência de até 04 (quatro) servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor, para desempenhar suas funções de docência junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS.

        Art. 2º. 

        Os servidores terão carga horária 25 (vinte e cinco) horas semanais, com ônus para o Município.

          Art. 2º. 

          Os servidores terão carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais, com ônus para o Município.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.952, de 22 de março de 2022.
            Art. 3º. 

            Para o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o Município celebrará termo de cedência com a APAE, que faz parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              A presente cedência terá vigência pelo prazo de 5 anos.

                Art. 4º. 

                A cedência terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.952, de 22 de março de 2022.
                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.


                      Carlos Barbosa, 27 de março de 2018. 59º de Emancipação.

                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.