Lei Ordinária nº 3.965, de 12 de abril de 2022
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seus arts. 65 e 76,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do caput do art. 1º e acrescidos os §§ 1º e 2º, na Lei Municipal nº 2.660, de 29 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído o Programa de Estímulos à Urbanização para construção ou reforma de passeios públicos defronte aos lotes de propriedades particulares localizadas na área urbana ou rural do Município.
O presente Programa tem por objetivo a melhoria da infraestrutura urbana e rural, a qualidade de vida e o desenvolvimento da cidadania.
O estímulo à pavimentação de passeios públicos na área rural dar-se-á desde que a via esteja pavimentada e tenha alinhamento com meio-fio.
Fica alterado o inc. I do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.660, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
fornecimento de pó de brita ou brita;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.