Lei Ordinária nº 3.973, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3973

2022

17 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, nas secretarias da Saúde e da Educação.

a A

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, nas Secretarias da Saúde e da Educação.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, nas Secretarias da Saúde e da Educação, no montante de R$ 2.860.895,42 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) nas seguintes rubricas:

      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      5219

      5.02.12.365.0051.2515

      3.3.3.90.34

      0020

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      166.000,00

      5319

      5.03.12.361.0053.2901

      3.3.3.90.34

      0020

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      198.000,00

      9009

      9.01.10.301.0090.2901

      3.3.3.90.34

      0040

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      816.756,80

      9209

      9.02.10.302.0091.2901

      3.3.3.90.34

      0040

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      1.534.038,62

      9309

      9.03.10.303.0092.2901

      3.3.3.90.34

      0040

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      100,00

      9409

      9.04.10.305.0093.2901

      3.3.3.90.34

      0040

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      100,00

      9509

      9.05.10.122.0096.2901

      3.3.3.90.34

      0040

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      125.800,00

      9609

      9.06.10.301.0094.1971

      3.3.3.90.34

      0040

      OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

      100,00

      9445

      9.04.10.305.0093.2906

      3.3.3.90.32

      0040

      MAT, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA

      20.000,00

       

       

       

       

      TOTAL:

      2.860.895,42

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com a redução das seguintes rubricas:

          Desp.

          Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

          Categoria

          Rec

          Descrição

          Valor

          5292

          5.02.12.365.0000.0102

          3.3.1.91.13

          0020

          CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

          364.000,00

          9003

          9.01.10.301.0090.2901

          3.3.1.90.34

          0040

          OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

          816.756,80

          9203

          9.02.10.302.0091.2901

          3.3.1.90.34

          0040

          OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

          1.534.038,62

          9303

          9.03.10.303.0092.2901

          3.3.1.90.34

          0040

          OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

          100,00

          9403

          9.04.10.305.0093.2901

          3.3.1.90.34

          0040

          OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

          100,00

          9503

          9.05.10.122.0096.2901

          3.3.1.90.34

          0040

          OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

          125.800,00

          9581

          9.05.10.122.0096.1920

          3.3.1.90.34

          0040

          OUTRAS DESP. PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

          100,00

          9050

          9.01.10.301.0090.2902

          3.3.3.90.30

          0040

          MATERIAL DE CONSUMO

          20.000,00

           

           

           

           

          TOTAL:

          2.860.895,42

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 17 de maio de 2022; 63º de Emancipação.

              Everson Kirch,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.