Lei Ordinária nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021
- Referência Simples
- •
- 30 Mar 2022
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.932, de 08 de fevereiro de 2022 - Altera o Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 13 Mai 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jun 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Jun 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 30 Jun 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 05 Set 2022
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.994, de 05 de julho de 2022 - Altera anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 05 Set 2022
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4.008, de 23 de agosto de 2022 - Altera anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 05 Set 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 05 Set 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2022
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.025, de 27 de setembro de 2022 - Inclui precatório na Relação dos Precatórios para 2022.- •
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2022
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4.017, de 13 de setembro de 2022 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 10 Nov 2022
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4.036, de 25 de outubro de 2022 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 10 Nov 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 28 Nov 2022
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4.041, de 08 de novembro de 2022 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 23 Dez 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Dez 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Dez 2022
Citado em:
A Receita Orçada para o exercício de 2022 é de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES | ||
Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria | R$ 36.978.500,00 |
|
(R) Imposto, Taxas e Contr. de Melhoria | R$ - 1.150.100,00 |
|
Contribuições | R$ 5.920.200,00 |
|
Receita Patrimonial | R$ 5.315.000,00 |
|
(R) Receita Patrimonial | R$ - 160.000,00 |
|
Receita Agropecuária | R$ 336.000,00 |
|
Receita Industrial | R$ 15.000,00 |
|
Receita de Serviços | R$ 4.824.600,00 |
|
Transferências Correntes | R$ 147.880.200,00 |
|
(R) Transferências Correntes | R$ - 24.369.400,00 |
|
Outras Receitas Correntes | R$ 1.271.150,00 | R$ 176.861.150,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Operações de Crédito | R$ 1.000,00 |
|
Alienação de Bens | R$ 850,00 |
|
Amortização de Empréstimos | R$ 70.000,00 |
|
Transferências de Capital | R$ 600,00 | R$ 72.450,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA | ||
Contribuições | R$ 13.066.400,00 | R$ 13.066.400,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 190.000.000,00 |
A Despesa para o exercício de 2022 é fixada em R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES | ||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 1.214.600,00 |
|
Outras Despesas Correntes | R$ 676.800,00 | R$ 1.891.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
Investimentos | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | ||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 46.300,00 | R$ 46.300,00 |
Soma | R$ 2.237.700,00 |
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES | ||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 66.088.620,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida | R$ 2.500.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes | R$ 67.220.580,00 | R$ 135.809.200,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
Investimentos | R$ 8.394.000,00 |
|
Inversões Financeiras | R$ 1.100,00 |
|
Amortização da Dívida | R$ 3.500.000,00 | R$ 11.895.100,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
Reserva de Contingência | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | |||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ | R$ 15.275.200,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
| R$ 100,00 | R$ 15.275.300,00 |
Soma ......................................... | R$ 164.979.600,00 |
IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES | ||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 16.730.500,00 |
|
Outras Despesas Correntes | R$ 507.500,00 | R$ 17.238.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
Investimentos | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
Reserva de Contingência | R$ 3.820.600,00 | R$ 3.820.600,00 |
Soma | R$ 21.059.600,00 |
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES | ||
Pessoal e Encargos Sociais | R$ 560.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes | R$ 965.340,00 | R$ 1.525.340,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
Investimentos | R$ 52.760,00 | R$ 52.760,00 |
Soma | R$ 1.723.100,00 |
TOTAL | R$ 190.000.000,00 |
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2022.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a abrir créditos suplementares:
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
por excesso de arrecadação para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
por superávit dos recursos vinculados verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2021, até o montante apurado em cada recurso;
por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos livres e vinculados durante o exercício de 2022; e
com o superávit do Recurso Livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2021, até o montante apurado.
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) terá aplicação na forma da alínea "b" do inc. III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 3.649.318,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezoito reais) terá aplicação na forma da alínea "b" do inc. III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto e o montante de R$ 171.282,00 (cento e setenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) para cobertura de dotações orçamentárias.
Fica autorizado repasse financeiro a organizações da sociedade civil, através de parcerias, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.