Lei Ordinária nº 4.008, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4008

2022

23 de Agosto de 2022

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria da Saúde.

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Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria da Saúde.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na seguinte rubrica:

       
        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com a redução, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na seguinte rubrica:

          Desp.

          Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

          Categoria

          Rec

          Descrição

          Valor

          9440

          09.04.10.305.0093.2906

          3.3.3.90.30

          0040

          MATERIAL DE CONSUMO 13.0121.2153e 2018l nº 3.587, 0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000

          4.000,00

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Carlos Barbosa, 23 de agosto de 2022; 63º de Emancipação.

              Everson Kirch,

              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.