Lei Ordinária nº 4.041, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4041

2022

8 de Novembro de 2022

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 referente a Previdência Complementar dos Servidores.

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Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 referente a Previdência Complementar dos Servidores.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nas seguintes rubricas:

      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      193

      01.01.28.273.0000.0106

      3.3.1.90.07

      0001

      CONTRIB. FECHADA PREVID. PRIVADA

      1.000,00

      3094

      03.01.28.273.0000.0106

      3.3.1.90.07

      0001

      CONTRIB. FECHADA PREVID. PRIVADA

      1.000,00

      5095

      05.01.12.361.0000.0106

      3.3.1.90.07

      0020

      CONTRIB. FECHADA PREVID. PRIVADA

      1.000,00

      9593

      09.05.10.301.0000.0106

      3.3.1.90.07

      0040

      CONTRIB. FECHADA PREVID. PRIVADA

      1.000,00

      14093

      14.01.28.273.0000.0106

      3.3.1.90.07

      0430

      CONTRIB. FECHADA PREVID. PRIVADA

      1.000,00

      15093

      15.01.28.273.0000.0106

      3.3.1.90.07

      3880

      CONTRIB. FECHADA PREVID. PRIVADA

      1.000,00

       

       

       

       

      TOTAL

      6.000,00

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com a redução, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nas seguintes rubricas:

          Desp.

          Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

          Categoria

          Rec

          Descrição

          Valor

          130

          01.01.01.031.0001.2901

          3.3.1.90.94

          0001

          INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

          1.000,00

          3092

          03.01.28.272.0000.0106

          3.3.1.91.13

          0001

          CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

          1.000,00

          5492

          05.04.12.367.0000.0102

          3.3.1.91.13

          0020

          CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

          1.000,00

          9291

          09.02.10.302.0000.0102

          3.3.1.91.13

          0040

          CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

          1.000,00

          14014

          14.01.09.122.0140.2122

          3.3.3.90.35

          0430

          SERVIÇOS DE CONSULTORIA

          1.000,00

          15091

          15.01.28.272.0000.0106

          3.3.1.91.13

          3880

          CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

          1.000,00

           

           

           

           

          TOTAL

          6.000,00

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Carlos Barbosa, 8 de novembro de 2022; 63º de Emancipação.

              Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.