Lei Ordinária nº 3.978, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3978

2022

24 de Maio de 2022

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria da Saúde.

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Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria da Saúde.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria da Saúde, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas seguintes rubricas:

      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      9425

      9.03.10.303.0092.2904

      3.3.3.90.30

      4050

      MATERIAL DE CONSUMO

      10.000,00

      9427

      9.03.10.303.0092.2904

      3.3.3.90.39

      4050

      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA

      30.000,00

      9429

      9.03.10.303.0092.2904

      3.4.4.90.54

      4050

      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      60.000,00

       

       

       

       

      TOTAL:

      100.000,00

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto, parte com o superávit do recurso 4050 - E-FARM.BÁSICA, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e parte com o excesso de arrecadação do recurso 4050 - E-FARM.BÁSICA, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 24 de maio de 2022; 63º de Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.