Lei Ordinária nº 4.053, de 29 de novembro de 2022
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, no montante de R$ 102.048,68 (cento e dois mil, quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) na seguinte rubrica:
- Referência Simples
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- 23 Dez 2022
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 - Altera Anexo.
O crédito aberto no art. 1º será coberto com o superávit financeiro do recurso 970 - SEE - TRAN.ESCOL-PROC. 9742-5, no valor de R$ 102.048,68 (cento e dois mil, quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.