Lei Ordinária nº 4.053, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4053

2022

29 de Novembro de 2022

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 em favor da Secretaria da Educação.

a A

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 em favor da Secretaria da Educação.

    A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, no montante de R$ 102.048,68 (cento e dois mil, quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) na seguinte rubrica:

      Desp.

      Or. Un. F. Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec.

      Descrição

      Valor

      5503

      5.05.12.365.0058.2504

      3.3.3.90.39

      970

      OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - P. JURÍDICA

      42.048,68

      5510

      5.05.12.361.0058.2502

      3.3.3.90.39

      970

      OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - P. JURÍDICA

      60.000,00

       

       

       

       

      TOTAL

      102.048,68

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no art. 1º será coberto com o superávit financeiro do recurso 970 - SEE - TRAN.ESCOL-PROC. 9742-5, no valor de R$ 102.048,68 (cento e dois mil, quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Carlos Barbosa, 29 de novembro de 2022; 63º de Emancipação.

            Beatriz Martin Bianco,

            Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, RS.