Lei Ordinária nº 4.025, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4025

2022

27 de Setembro de 2022

Inclui precatório na Lista dos Precatórios constante à Lei Municipal nº 3.900, de 05 de outubro de 2021.

a A

Inclui precatório na Lista dos Precatórios constante à Lei Municipal nº 3.900, de 5 de outubro de 2021.

    A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluído precatório na Relação dos Precatórios para 2022, prevista no inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 3.900, de 5 de outubro de 2021 que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022" e, na Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 "Orça a receita e fixa a despesa do Município de Carlos Barbosa para o exercício financeiro de 2022", conforme Anexo Único que é parte integrante desta Lei.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2022; 63º de Emancipação.

        Beatriz Martin Bianco,
        Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, RS.