Lei Ordinária nº 4.025, de 27 de setembro de 2022
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluído precatório na Relação dos Precatórios para 2022, prevista no inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 3.900, de 5 de outubro de 2021 que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022" e, na Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 "Orça a receita e fixa a despesa do Município de Carlos Barbosa para o exercício financeiro de 2022", conforme Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
- Referência Simples
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- 07 Out 2022
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2022
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 - Inclui precatório na Relação dos Precatórios para 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.