Lei Ordinária nº 3.932, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3932

2022

8 de Fevereiro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Projetos Públicos e Meio Ambiente.

a A

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Projetos Públicos e Meio Ambiente.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, em favor da Secretaria de Projetos Públicos e Meio Ambiente, no valor de R$ 3.377.989,66 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove Reais e sessenta e seis centavos), nas seguintes rubricas:

       

      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      6028

      6.01.26.782.0064.1607

      3.4.4.90.51

      2650

      OBRAS E INSTALAÇÕES 13.0121.2153e 20181 nº 3.587,

      R$ 1.149.468,80

       

       

       

       

      TOTAL:

      R$ 1.149.468,80



      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      6026

      6.01.26.782.0064.1607

      3.4.4.90.51

      1810

      OBRAS E INSTALAÇÕES 13.0121.2153e 2018l nº 3.587,

      R$ 1.778.520,86

       

       

       

       

      TOTAL:

      R$ 1.778.520,86



      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      6024

      6.01.26.782.0064.1607

      3.4.4.90.51

      2610

      OBRAS E INSTALAÇÕES 13.0121.2153e 2018l nº 3.587,

      R$ 450.000,00

       

       

       

       

      TOTAL:

      R$ 450.000,00

        § 1º 

        O crédito aberto no inc. I será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 2650 - MIN. DESENV. REG./MDR, no valor de R$ 1.149.468,80 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

          § 2º 

          O crédito aberto no inc. II será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 1810 - SEDUR/PAVIMENTA-RS, no valor de R$ 1.778.520,86 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).

            § 3º 

            O crédito aberto no inc. III será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 2610 - MIN. ECON./ESTR. CASTRO, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 8 de fevereiro de 2022; 63º da Emancipação.

                Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.