Lei Ordinária nº 4.051, de 29 de novembro de 2022
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021, no montante de R$ 20.125,27 (vinte mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), na seguinte rubrica:
- Referência Simples
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- 23 Dez 2022
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3.925, de 14 de dezembro de 2021 - Altera anexo.
Art. 2º.
O crédito aberto no art. 1º será com a redução da seguinte rubrica:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.