Lei Ordinária nº 4.006, de 16 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4006

2022

16 de Agosto de 2022

Altera a Lei Municipal nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021 que Autoriza a firmar Termo de Cooperação entre os municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade.

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Altera a Lei Municipal nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021 que autoriza a firmar Termo de Cooperação entre os municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade de Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º  

        A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC, no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carlos Barbosa, 16 de agosto de 2022; 63º de Emancipação.

            Everson Kirch,

            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.