Lei Ordinária nº 4.006, de 16 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC, no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.