Lei Ordinária nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.006, de 16 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade de Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade, nas condições do Termo anexo, parte integrante da presente Lei.
A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC.
A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC, no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
O Termo de Cooperação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite de 5 (cinco) anos.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.