Lei Ordinária nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3931

2021

27 de Dezembro de 2021

Autoriza a firmar Termo de Cooperação entre os municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade de Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade.

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Vigência a partir de 16 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.006, de 16 de agosto de 2022

Autoriza a firmar Termo de Cooperação entre os municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade de Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade de Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade, nas condições do Termo anexo, parte integrante da presente Lei.

        § 1º 

        A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC.

          § 1º 

          A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC, no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.006, de 16 de agosto de 2022.
            § 2º 

            O Termo de Cooperação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite de 5 (cinco) anos.

              Art. 2º. 

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Carlos Barbosa, 27 de dezembro de 2021. 62º da Emancipação.

                  Everson Kirch,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.