Lei Ordinária nº 4.031, de 18 de outubro de 2022
Fica criado o inc. XVI, no art. 5º, da Lei Municipal nº 2.870, de 9 de abril de 2013, com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Fica alterado o caput do art. 15, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete à Secretaria Municipal da Administração a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, recepção e demais serviços auxiliares; a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editas e demais atos administrativos; a recuperação de documentos, o arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; a assessoria jurídica aos órgãos da administração pública; o suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; a administração dos serviços do almoxarifado municipal; coordenação das ações do Procon municipal, desempenhar outras competências afins.
Fica alterada a Seção V, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 40, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal de Projetos Públicos elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprios municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos; fiscalizar todas as obras municipais; desempenhar outras competências afins.
Integram a Secretaria Municipal de Projetos Públicos:
Ficam revogados os incs. VIII e IX do caput do art. 40 e os arts. 68-B e 68-C, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013.
Fica criada a Seção XV, no Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013, com a seguinte redação:
Fica criado o art. 100-P, na Seção XV, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013, com a seguinte redação:
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental; desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas; controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano; controlar e implementar projetos de arborização urbana; efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente; manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais; controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos; promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais; desempenhar outras competências afins.
Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Assessoria Administrativa, que tem por competência assessorar administrativamente o Secretário no desempenho de suas atribuições e coordenar os trabalhos no âmbito da Secretaria e unidades gerenciais vinculadas;
Supervisão de Meio Ambiente, que tem por competência supervisionar as ações e projetos ambientais desenvolvidos na Secretaria; supervisionar as ações de estudo e análise das situações apresentadas a fim de promover ajustes e adequações; supervisionar a execução dos projetos e serviços contratados a terceiros na área de suas atribuições; desempenhar outras competências afins;
Assessoria Geral, que tem por competência assessorar o Secretário no planejamento e execução de suas atividades, orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas para o qual designado; prestar informações acerca do andamento das tarefas no setor, noticiar regularmente eventuais irregularidades e sugerir melhorias; desempenhar outras competências afins.
Ficam alteradas as atribuições do Secretário Municipal da Administração, alteradas as atribuições e denominação do cargo de Secretário Municipal de Projetos Públicos; realocado 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, 01 (um) cargo de Supervisor de Meio Ambiente e 01 (um) cargo de Assessor Geral, da Secretaria de Projetos Públicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criando ainda 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, tudo na Tabela do art. 19 e no Anexo III, da Lei Municipal nº 685, de 1990 passando a vigorar com as seguintes remunerações, quantidade de cargos, carga horária semanal e atribuições:
- Referência Simples
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- 10 Nov 2022
Vide:- •
- Referência Simples
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- 10 Nov 2022
Vide:
Todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou funções gratificadas ficam autorizados a conduzir veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.
Fica alterado o Organograma da Estrutura Administrativa que acompanha a Lei Municipal nº 2.870, de 2013, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
- Referência Simples
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- 10 Nov 2022
Vide:
Fica autorizada a alteração da estrutura orçamentária, quando necessário, aprovada no Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 3.884, de 10 de agosto de 2021.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2022
Vide:
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.