Lei Ordinária nº 4.042, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4042

2022

8 de Novembro de 2022

Altera e inclui artigos e, ainda, altera as tabelas VI-A, X-A e XI-A da Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal.

a A

Altera e inclui artigos e, ainda, altera as Tabelas VI-A, X-A e XI-A da Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído o art. 111-H na Lei Municipal nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 111-H.  

      O lançamento das taxas deve se pautar pela norma vigente na data da protocolização do pedido, em respeito à segurança jurídica, à boa fé objetiva e à irretroatividade da norma tributária,

      Art. 2º. 

      Inclui a Seção VII após o art. 132-A da Lei Municipal nº 2.310, de 2009 e inclui o art. 132-B nessa Seção, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Seção VII

        Da Isenção

        Art. 132-B.  

        São isentos da taxa:

        I  – 

        os órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

        II  – 

        os serviços relacionados à análise de projeto de reposição florestal obrigatória - RFO;

        III  – 

        os serviços direcionados ao envio, em meio digital, de documentos disponibilizados via Internet.

        Art. 3º. 

        Fica alterado o caput e os inc. I e II e revogado o parágrafo único do art. 152, da Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 152.  

          Os empreendimentos e atividades sobre os quais incide a Taxa de Serviços de Licenciamento Ambiental são aqueles:

          I  – 

          de competência municipal, considerados de impacto local, previstos no Código Municipal de Meio Ambiente e na Resolução Consema 372/2018 ou outra que a substitua, do Conselho Estadual do Meio Ambiente;

          II  – 

          delegados à competência municipal por órgão federal ou estadual, direta ou indiretamente, por convênio ou outro instrumento legal.

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º. 

          Fica alterado o parágrafo único do artigo 152-A, da Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            A Taxa de Serviços de Licenciamento Ambiental será devida tantas vezes quantas forem as licenças necessárias.

            Art. 5º. 

            Ficam alterados os §§ 1º e 2º e inclusos os §§ 3º e 4º no art. 153, da Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

              § 1º  

              Para o cálculo da Taxa, serão considerados:

              I  – 

              o empreendimento e as atividades;

              II  – 

              o porte;

              III  – 

              o potencial poluidor;

              IV  – 

              o tipo de licença.

              § 2º  

              A classificação do empreendimento e das atividades, bem como a definição de seu porte e potencial poluidor, ocorrerão conforme critérios estabelecidos na Resolução CONSEMA 372/2018, Anexos I e II, ou outra que a substitua, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, ou no Código Municipal de Meio Ambiente.

              § 3º  

              Quando o serviço envolver diferentes fases de implementação sujeitos à licença prévia, licença de instalação e/ou licença de operação, em processo único de licenciamento, o valor da Taxa corresponderá à soma dos percentuais estabelecidos para cada licença, de forma que:

              I  – 

              Licença de Prévia e de Instalação (LPI): soma dos valores estabelecidos para Licença Prévia e Licença de Instalação;

              II  – 

              Licença de Instalação de Regularização (LIR): soma dos valores estabelecidos para Licença Prévia e Licença de Instalação;

              III  – 

              Licença de Operação de Regularização (LOR): soma dos valores estabelecidos para Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação;

              IV  – 

              Licença Única (LU): 50% (cinquenta por cento) da soma dos valores estabelecidos para Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

              § 4º  

              Em se tratando de licenciamento de empreendimento que abranja mais de uma atividade, a Taxa será calculada sempre em função da atividade de maior potencial poluidor ou, se equivalentes, do maior valor resultante.

              Art. 6º. 

              Fica incluído o art. 156-A, na Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 156-A.  

                Os empreendimentos e atividades sobre os quais incide a Taxa de Serviços de Licenciamento para Manejo de Vegetação são aqueles:

                I  – 

                de competência municipal, considerados de impacto local, previstos no Código Municipal de Meio Ambiente e na Resolução CONSEMA 372/2018 ou outra que a substitua, do Conselho Estadual do Meio Ambiente;

                II  – 

                delegados à competência municipal por órgão federal ou estadual, direta ou indiretamente, por convênio ou outro instrumento legal.

                Art. 7º. 

                Ficam incluídos os §§ 1º, 2º e 3º no art. 158, na Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

                  § 1º  

                  Para o cálculo da Taxa, serão considerados:

                  I  – 

                  o empreendimento e as atividades;

                  II  – 

                  o porte;

                  III  – 

                  o potencial poluidor.

                  § 2º  

                  A classificação do empreendimento e das atividades, bem como a definição de seu porte e potencial poluidor, ocorrerão conforme critérios estabelecidos na Resolução CONSEMA 372/2018, Anexos I e II; ou outra que a substitua, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, ou no Código Municipal de Meio Ambiente.

                  § 3º  

                  Em se tratando de licenciamento de empreendimento que abranja mais de uma atividade, a Taxa será calculada sempre em função da atividade de maior potencial poluidor ou, se equivalentes, do maior valor resultante.

                  Art. 8º. 

                  Fica alterado o caput, revogado o parágrafo único e incluídos os §§ 1º, 2º e 3º no art. 306-H, na Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 306-H.  

                    Existindo ao mesmo tempo débito e crédito do mesmo contribuinte, apurados em processo administrativo, poderá a autoridade administrativa competente realizar a compensação de ofício.

                    Parágrafo único   (Revogado)
                    § 1º  

                    A compensação prevista neste artigo será realizada entre débitos e créditos decorrentes do mesmo tributo.

                    § 2º  

                    No caso de revisão fiscal, se a autoridade competente apurar, simultaneamente, débito não constituído e crédito do sujeito passivo, compensará os dois valores considerando as competências em revisão.

                    § 3º  

                    O sujeito passivo terá o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.

                    Art. 9º. 

                    Ficam alteradas as Tabelas VI-A, X-A e XI-A, constantes na Lei Municipal nº 2.310, de 2009, passando a vigorar em consonância com o disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

                      TABELA - I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - SERVIÇOS PRESTADOS SOB FORMA DE TRABALHO PESSOAL

                      a) Profissionais com formação em curso superior e os legalmente equiparados

                      a.1) Por ano

                      300%

                      II - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

                      a) Profissional habilitado, sócio, empregado ou não

                      a.1) Por profissional e por mês

                      30%

                      III - SERVIÇOS PRESTADOS POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

                      a) Profissional habilitado, sócio, empregado ou não

                      a.1) Por profissional e por mês

                      30%

                      IV - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS, EMPRESAS OU EQUIPARADAS E EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS

                      % SOBRE A BASE DE CÁLCULO

                      a) serviços constantes dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 7.02, 7.05, 7.17, 7.19, 11.02, 11.04 e todos os subitens dos itens 12, 15, 21 e 22 do artigo 111

                      5%

                      b) demais serviços relacionados no artigo 111

                      3%



                      TABELA - I-A ISSQN SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL REALIZADA POR NÃO-EMPRESA

                      Tipo de construção

                      I - PADRÕES DE CONSTRUÇÃO:

                      II - PERCENTUAIS ESTIMADOS DE SERVIÇO

                      a) Construção de madeira

                      a.1) Padrão baixo

                      até 100,00 m²

                      7,00%

                      a.2) Padrão normal

                      acima de 100,00 m² até 250,00 m²

                      12,50%

                      a.3) Padrão alto

                      acima de 250,00 m²

                      18,00%

                      b) Construção mista (paredes externas de alvenaria e internas de madeira)

                      b.1) Padrão baixo

                      até 90,00 m²

                      9,50%

                      b.2) Padrão normal

                      acima de 90,00 m² até 220,00 m²

                      15,00%

                      b.3) Padrão alto

                      acima de 220,00 m²

                      20,00%

                      c) Construção de alvenaria:

                      c.1) Padrão baixo

                      até 80,00 m²

                      11,50%

                      c.2) Padrão normal

                      acima de 80,00 m² até 200,00 m²

                      17,00%

                      c.3) Padrão alto

                      acima de 200,00 m²

                      23,00%

                      d) Outros

                      d.1) Padrão baixo

                      até 80,00 m²

                      9,50%

                      d.2) Padrão normal

                      acima de 80,00 m² até 200,00 m²

                      15,00%

                      d.3) Padrão alto

                      acima de 200,00 m²

                      20,00%



                      TABELA II-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TSLF

                      I - ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, EM CARÁTER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      a) Com veículo de tração a motor

                      a.1) por dia, se licença de até 15 dias

                      15%

                      a.2) por dia, se licença de mais de 15 dias

                      2,5%

                      b) Sem veículo de tração a motor

                      b.1) por dia, se licença de até 15 dias

                      7%

                      b.2) por dia, se licença de mais de 15 dias

                      0,7%

                      II - ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU DE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUAISQUER, EM CARÁTER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      a) Circos

                      a.1) Por dia

                      40%

                      b) Parques

                      b.1) Por dia

                      40%

                      c) Feiras

                      c.1) Por dia e por participante

                      40%

                      d) Outros serviços ou comércio

                      d.1) por dia, se licenciamento por até 15 dias

                      25%

                      d.2) por dia, se licenciamento por prazo superior a 15 dias consecutivos

                      15%



                      TABELA II-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFLF

                      CNAE - SEÇÃO, DIVISÃO, GRUPO, CLASSE OU SUBCLASSE

                      % DA URM

                      a) Divisões 02, 12, 19, 50, 51, 65 e 92; Grupo 47.9; Classe 56.12-1

                      120%

                      b) Divisões 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 49, 52, 53, 55, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, e 99; Grupos 47.1, 47.2, 47.3, 47.4, 47.5, 47.6, 47.7, 47.8 e 56.2; Classe 56.11-2

                      30%

                      c) outras

                      30%



                      TABELA III-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA PUBLICIDADE TSPU

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - Outdoor, frontlight, backlight, empena ou triedro

                      I.a) Unitário

                      400%

                      II - Outros

                      II.a) Unitário

                      40%



                      TABELA IV-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA A OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA TSOA

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - Colocação de tapumes ou similares

                      I.a) Por local

                      15%



                      TABELA V-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA - TSOE

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE:

                      a) loteamento, quando se tratar de:

                      a.1) fornecimento de diretrizes urbanísticas

                      a.1.1) Por m² da área total

                      0,0035%

                      a.2) aprovação provisória

                      a.2.1) Por m² da área total

                      0,0035%

                      a.3) aprovação definitiva

                      a.3.1) Por m² da área total

                      0,035%

                      b) desmembramento ou unificação de áreas, em função da área total do projeto, considerando as seguintes condições: (incluído pela Lei nº 3.605, de 2018)

                      b.1) para projetos com área de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados)

                      30%

                      b.2) para projetos com área maior que 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e de até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)

                      100%

                      b.3) para projetos com área maior que 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados)

                      275%

                      b.4) para projetos com área maior que 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e de até 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados)

                      1.000%

                      b.5) para projetos com área maior que 150.000 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados)

                      3.000%

                      c) construção, ampliação, reforma, restauro ou revitalização

                      c.1) por m² da área a construir, a ampliar a reformar, a restaurar ou a revitalizar

                      0,35%

                      d) regularização, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções:

                      d.1) por m² da área aprovada anteriormente

                      0,15%

                      d.2) por m² da área sem projeto aprovado ou a maior em relação à aprovada anteriormente

                      0,35%

                      e) modificação de projeto aprovado, com redução ou sem alteração da área anteriormente aprovada

                      e.1) por m² da área total do projeto final

                      0,035%

                      f) modificação de projeto aprovado, com aumento da área anteriormente aprovada, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções:

                      f.1) por m² da área aprovada anteriormente

                      0,035%

                      f.2) por m² da área a maior em relação à aprovada anteriormente

                      0,35%

                      g) demolição

                      g.1) por m² da área a demolir

                      0,035%

                      II - OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

                      a) Habite-se

                      a.1) Por m²

                      0,15%

                      b) Vistoria para alinhamento

                      b.1) por vistoria

                      15%

                       

                      TABELA VI-A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - TSDV

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                      a) Expedição de certidões, declarações, atestados, autorizações, laudos e similares

                      a.1) Por documento

                      5%

                      b) segunda via de documentos com ou sem alteração cadastral

                      b.1) Por documento

                      7%

                      c) geração de relatórios, listas e similares

                      c.1) Por unidade

                      10%

                      d) elaboração de mapas e similares

                      d.1) Por unidade

                      20%

                      e) impressão/reprodução/cópias em folhas tamanho ofício, A4, A5, A6, A7, A8 e similares

                      e.1) Preto e branco

                      e.1.1) até 10 unidades

                      3%

                      e.1.2) mais do que 10 unidades, por unidade

                      0,30%

                      e.2) Colorido

                      e.2.1) até 3 unidades

                      3%

                      e 2.2) mais do que 3 unidades, por unidade

                      0,70%

                      f) impressão/plotagem/reprodução/cópias em folhas A0, A1, A2 A3 e similares

                      f.1) Preto e branco

                      f.1.1) por metro linear da altura (lado maior)

                      4%

                      f.2) Colorido

                      f.2.1) por metro linear da altura (lado maior)

                      9%

                      g) digitalização de documentos

                      g.1) até 20 páginas

                      3%

                      g.2) mais do que 21 páginas, por página

                      0,15%

                      h) busca a processo que não mais se encontre em contencioso administrativo para vistas ou carga

                      h.1) por processo

                      10%

                      i) cópia de arquivos de imagem

                      i.1) por arquivo

                      15%

                      j) prestação de outros serviços não elencados nos itens anteriores

                      j.1) por serviço

                      10%

                      II - SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO

                      a) Registro de Certificados, Diplomas e congêneres

                      a.1) Por documento

                      34%

                      III - SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL

                      a) Atualização de Documento Licenciatório

                      a.1) por documento

                      17%

                      b) Termo de Anuência

                      b.1) por documento

                      17%

                      c) Expedição de certidões, declarações, atestados, autorizações e similares

                      c.1) por documento

                      5%

                      d) segunda via de documentos

                      d.1) por documento

                      7%

                      IV - SERVIÇOS DE CONTROLE DE OBRAS E POSTURAS

                      a) Instrução para Edificação (IE)

                      a.1) por documento

                      20%

                      b) Termo de Vistoria de Fossa Séptica e Filtro Anaeróbio

                      b.1) por documento

                      7%

                      c) Certificado de Inspeção Predial

                      c.1) por documento

                      20%

                       

                      TABELA VII-A DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - TSUB

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - Remoção Especial de Lixo

                      I-a) por carga de até 300kg

                      35%

                      I-b) por carga acima de 300 e até 1.000kg

                      50%

                      I-c) por carga acima de 1.000kg

                      100%

                      II - Roçada e limpeza de terrenos, prédios, instalações

                      II-a) Para área de até 100m², por imóvel

                      100%

                      II-b) Para área maior de 100m2, por m²

                      1%

                      III - Reposição de pavimentação em via pública, retirada por motivos particulares

                      III-a) em pavimentação asfáltica, por m²

                      75%

                      III-b) em pavimentação não asfáltica, por m²

                      30%



                      TABELA VIII-A TAXA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO - TSSA

                      I - ESTABELECIMENTOS, EM CARÁTER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      a) Circos

                      a.1) Por dia

                      17%

                      b) Parques

                      b.1) Por dia

                      17%

                      c) Feiras

                      c.1) Por dia e por participante

                      17%

                      d) Outros serviços ou comércio, ambulante ou não

                      d.1) por licença, se licença de até 30 dias

                      35%

                      d.2) por dia, se licença de mais de 30 dias

                      0,7%

                      II - VEÍCULOS

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      a) veículo de transporte de alimentos, com refrigeração

                      a.1) por licença

                      35%

                      b) veículo de transporte de alimentos, sem refrigeração

                      b.1) por licença

                      17%

                      c) Veículo de transporte de medicamentos

                      c.1) por licença

                      35%

                      d) Outros veículos

                      d.1) por licença

                      17%



                      TABELA VIII-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFSA

                      CNAE - SEÇÃO, DIVISÃO, GRUPO, CLASSE OU SUBCLASSE

                      % DA URM

                      a) Subclasses 4644-3/01, 4645-1/02, 4645-1/03, 4711-3/01, 4711-3/02, 4771-7/01, 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590-6/03, 8621-6/02, 9329-8/01, 9329-8/02, 9329-8/03, 9603-3/02, 9603-3/04, 9609-2/05, 9609-2/07, 4773-3/00, 4774-1/00, 8230-0/02, 8622-4/00, 9103-1/00, 9200-3/99, 9321-2/00, 9329-8/99, 9603-3/99

                      110%

                      b) Subclasses 2670-1/01, 3250-7/06, 3250-7/09, 3312-1/04, 3600-6/01, 3600-6/02, 4618-4/01, 4618-4/02, 4623-1/01, 4623-1/05, 4633-8/01, 4633-8/02, 4633-8/03, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/03, 4635-4/01, 4635-4/02, 4636-2/01, 4636-2/02, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/04, 4637-1/05, 4637-1/06, 4637-1/07, 4639-7/01, 4649-4/08, 4721-1/03, 4721-1/04, 4722-9/01, 4722-9/02, 4729-6/01, 4729-6/02, 4771-7/03, 5211-7/01, 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04, 5611-2/05, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04, 8592-9/01, 8592-9/02, 8621-6/01, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/04, 8630-5/06, 8630-5/07, 8690-9/01, 8690-9/02, 8690-9/03, 8690-9/04, 8711-5/01, 8711-5/02, 8711-5/03, 8711-5/04, 8711-5/05, 8720-4/01, 8730-1/01, 8730-1/02, 9001-9/04, 9601-7/01, 9601-7/02, 9602-5/01, 9602-5/02, 9609-2/06, 9609-2/08, 1091-1/02, 4611-7/00, 4617-6/00, 4621-4/00, 4622-2/00, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/02, 4634-6/99, 4635-4/99, 4637-1/99, 4646-0/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4712-1/00, 4723-7/00, 4724-5/00, 4729-6/99, 4772-5/00, 4789-0/04, 4789-0/05, 5211-7/99, 5612-1/00, 7500-1/00, 8122-2/00, 8511-2/00, 8512-1/00, 8531-7/00, 8532-5/00, 8533-3/00, 8541-4/00, 8542-2/00, 8591-1/00, 8630-5/99, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/99, 8690-9/99, 8720-4/99, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/99, 9609-2/99

                      60%



                      TABELA IX-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM TSLSIM

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - REGISTROS

                      a) Registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal

                      a.1) por estabelecimento

                      60%

                      b) Registro de Produtos, incluindo rótulo e embalagem no Serviço de Inspeção Municipal

                      b.1) por produto

                      45%

                      II - EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

                      a) Licenciamento inicial

                      a.1) por m²

                      0,70%

                      b) Alteração de licenciamento, sendo a Taxa calculada em função da soma dos valores resultantes das seguintes proporções:

                      b.1) Por m² da área licenciada anteriormente

                      0,35%

                      b.2) Por m² da área a maior em relação à licenciada anteriormente

                      0,70%



                      TABELA IX-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE INSTALAÇÕES E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIM TFSIM

                      DISCRIMINAÇÃO

                      % DA URM

                      I - Estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal

                      I.1) Por ano

                      60%



                      TABELA IX-C TAXA DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - SIM TSISIM

                      DISCRIMINAÇÃO

                      FATOR QUANTITATIVO

                      % DA URM

                      I - INSPEÇÃO NO ABATE

                      a) bovinos e bubalinos, exceto vitelo

                      a.1) por duas cabeças ou fração se exceder

                      5,00%

                      b) ovinos, caprinos, suínos e vitelos

                      b.1) por 6 cabeças ou fração se exceder

                      4,80%

                      c) aves

                      c.1) por trezentas cabeças ou fração se exceder

                      4,50%

                      II - INSPEÇÃO SANITÁRIA

                      a) produtos lácteos

                      a.1) por 5.000 litros de leite recebido ou fração se exceder

                      5,00%

                      b) produtos cárneos

                      d.1) por 600 kg de produto final ou fração se exceder

                      4,80%

                      c) ovos

                      f.1) por 600 dúzias de ovos ou fração se exceder

                      4,80%

                      d) mel

                      g.1) por 600 kg de mel ou fração se exceder

                      4,80%

                      e) pescado

                      h.1) por 200 kg de peixe vivo ou fração se exceder

                      5,00%

                       

                      TABELA X-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - TSLA

                      I - ESTABELECIMENTOS SEM PRONAF

                      Porte

                      Potencial Poluidor

                      Licença Prévia

                      Licença de Instalação

                      Licença de Operação

                      % da URM

                      % da URM

                      % da URM

                      a) Mínimo

                      a.1) Baixo

                      45,00%

                      76,00%

                      56,00%

                      a.2) Médio

                      52,00%

                      95,00%

                      85,00%

                      a.3) Alto

                      68,00%

                      122,00%

                      129,00%

                      b) Pequeno

                      b.1) Baixo

                      80,00%

                      149,00%

                      111,00%

                      b.2.) Médio

                      98,00%

                      186,00%

                      170,00%

                      b.3) Alto

                      148,00%

                      305,00%

                      316,00%

                      c) Médio

                      c.1) Baixo

                      165,00%

                      422,00%

                      225,00%

                      c.2) Médio

                      240,00%

                      519,00%

                      412,00%

                      c.3) Alto

                      350,00%

                      711,00%

                      796,00%

                      d) Grande

                      d.1) Baixo

                      290,00%

                      674,00%

                      463,00%

                      d.2) Médio

                      420,00%

                      1.015,00%

                      840,00%

                      d.3) Alto

                      600,00%

                      1.554,00%

                      1.650,00%

                      e) Excepcional

                      e.1) Baixo

                      500,00%

                      1.217,00%

                      700,00%

                      e.2) Médio

                      800,00%

                      1.789,00%

                      1.530,00%

                      e.3) Alto

                      1.100,00%

                      4.191,00%

                      3.250,00%

                      II - ESTABELECIMENTOS COM PRONAF

                      Condição

                      Licença Prévia

                      Licença de Instalação

                      Licença de Operação

                      % da URM

                      % da URM

                      % da URM

                      a) Pronaf

                      22,00%

                      36,00%

                      30,00%

                      III - LOTEAMENTO

                      Porte

                      Licença Prévia

                      Licença de Instalação

                      Licença de Operação

                      % da URM

                      % da URM

                      % da URM

                      a) Mínimo (0 a 5 ha)

                      780,00%

                      849,00%

                      624,00%

                      b) Pequeno (5,01 a 10 ha)

                      2.106,00%

                      1.130,00%

                      936,00%

                      c) Médio (10,01 a 20 ha)

                      2.809,00%

                      1.872,00%

                      1.872,00%

                      IV - MINERADORAS

                      Condição

                      Licença para Mineração

                      % da URM

                      a) Licença Municipal

                      80,00%

                       

                      TABELA X-B TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL TCFA - CB

                      Potencial de Poluição, grau de utilização dos recursos naturais

                      Pessoa física

                      Microempresa

                      Empresa de

                      Pequeno Porte

                      Médio Porte

                      Grande Porte

                      % TCFA-RS

                      % TCFA-RS

                      % TCFA-RS

                      % TCFA-RS

                      % TCFA-RS

                      a) Pequeno

                       

                       

                      50%

                      50%

                      50%

                      b) Médio

                       

                       

                      50%

                      50%

                      50%

                      c) Alto

                       

                      50%

                      50%

                      50%

                      50%

                       

                      TABELA XI-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO PARA MANEJO DE VEGETAÇÃO - TSLM

                      I - EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES EM GERAL

                      Porte

                      Potencial Poluidor

                      % da URM

                      a) Mínimo

                      a.1) Baixo

                      10,00%

                      a.2) Médio

                      20,00%

                      a.3) Alto

                      30,00%

                      b) Pequeno

                      b.1) Baixo

                      15,00%

                      b.2.) Médio

                      25,00%

                      b.3) Alto

                      35,00%

                      c) Médio

                      c.1) Baixo

                      35,00%

                      c.2) Médio

                      45,00%

                      c.3) Alto

                      55,00%

                      d) Grande

                      d.1) Baixo

                      70,00%

                      d.2) Médio

                      90,00%

                      d.3) Alto

                      110,00%

                      e) Excepcional

                      e.1) Baixo

                      100,00%

                      e.2) Médio

                      120,00%

                      e.3) Alto

                      140,00%

                      f) Único

                      f.1) Baixo

                      20,00%

                      f.2) Médio

                      40,00%

                      f.3) Alto

                      60,00%

                       

                      TABELA - 1: Art. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460, DE 2017 ATIVIDADES CONSIDERADAS DE IMPACTO LOCAL
                      SUJEITAS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL

                       

                      Classificação do Porte

                      Código de ramo

                      Atividades

                      Unidade de Medida

                      Porte máximo para o município

                      Potencial Poluidor

                      Mínimo

                      Pequeno

                      Médio

                      Grande

                      Excepcional

                      001,00

                      Prestação de Serviços em geral

                       

                       

                       

                       

                       

                      001,10

                      Postos de lavagem de veículos

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      001,20

                      Serviços diversos de reparação e conservação sem pintura, sem galvano - plastia, sem solda, sem forno

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      001,30

                      Serviços diversos de reparação e conservação com pintura e/ou galvano - plastia e/ou solda e/ou forno

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      001,40

                      Jateamento de areia

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      001,50

                      Hotéis, pensões, motéis

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      001,60

                      Garagens com serviço de manuten - ção, lavagem etc

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      001,70

                      Laboratório fotográfico

                      Área útil (m²)

                      Todo

                      MÉDIO

                      até 250

                      de 250,01 até 2000

                      de 2000,01 até 10000

                      de 10000,01 até 40000

                      acima de 40000

                      Art. 10. 

                      A aplicação desta Lei fica restrita aos processos protocolados a partir da sua entrada em vigor, não surtindo efeitos para os processos pendentes.

                        Art. 11. 

                         Esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2023.

                           

                          Carlos Barbosa, 8 de novembro de 2022; 63º de Emancipação.

                          Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                            Anexo I

                            TABELA VI-A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - TSDV

                            DISCRIMINAÇÃO

                            % DA URM

                            I - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                            a) Expedição de certidões, declarações, atestados, autorizações, laudos e similares

                            a.1) Por documento

                            5 %

                            b) segunda via de documentos com ou sem alteração cadastral

                            b.1) Por documento

                            7 %

                            c) geração de relatórios, listas e similares

                            c.1) Por unidade

                            10 %

                            d) elaboração de mapas e similares

                            d.1) Por unidade

                            20 %

                            e) impressão/reprodução/cópias em folhas tamanho ofício, A4, A5, A6, A7, A8 e similares

                            e.1) Preto e branco

                            e.1.1) até 10 unidades

                            3 %

                            e.1.2) mais do que 10 unidades, por unidade

                            0,30 %

                            e.2) Colorido

                            e.2.1) até 3 unidades

                            3 %

                            e 2.2) mais do que 3 unidades, por unidade

                            0,70 %

                            f) impressão/plotagem/reprodução/cópias em folhas A0, A1, A2 A3 e similares

                            f.1) Preto e branco

                            f.1.1) por metro linear da altura (lado maior)

                            4 %

                            f.2) Colorido

                            f.2.1) por metro linear da altura (lado maior)

                            9 %

                            g) digitalização de documentos

                            g.1) até 20 páginas

                            3 %

                            g.2) mais do que 21 páginas, por página

                            0,15 %

                            h) busca a processo que não mais se encontre em contencioso administrativo para vistas ou carga

                            h.1) por processo

                            10 %

                            i) cópia de arquivos de imagem

                            i.1) por arquivo

                            15 %

                            j) prestação de outros serviços não elencados nos itens anteriores

                            j.1) por serviço

                            10 %

                            II - SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO

                            a) Registro de Certificados, Diplomas e congêneres

                            a.1) Por documento

                            34 %

                            III - SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL

                            a) Atualização de Documento Licenciatório

                            a.1) por documento

                            17 %

                            b) Termo de Anuência

                            b.1) por documento

                            17 %

                            c) Expedição de certidões, declarações, atestados, autorizações e similares

                            c.1) por documento

                            5%

                            d) segunda via de documentos

                            d.1) por documento

                            7%

                            IV - SERVIÇOS DE CONTROLE DE OBRAS E POSTURAS

                            a) Instrução para Edificação (IE)

                            a.1) por documento

                            20 %

                            b) Termo de Vistoria de Fossa Séptica e Filtro Anaeróbio

                            b.1) por documento

                            7 %

                            c) Certificado de Inspeção Predial

                            c.1) por documento

                            20 %

                              Anexo II

                              TABELA X-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - TSLA

                              I - ESTABELECIMENTOS SEM PRONAF

                              Porte

                              Potencial Poluidor

                              Licença Prévia

                              Licença de Instalação

                              Licença de Operação

                              % da URM

                              % da URM

                              % da URM

                              a) Mínimo

                              a.1) Baixo

                              45,00 %

                              76,00 %

                              56,00 %

                              a.2) Médio

                              52,00 %

                              95,00 %

                              85,00 %

                              a.3) Alto

                              68,00 %

                              122,00 %

                              129,00 %

                              b) Pequeno

                              b.1) Baixo

                              80,00 %

                              149,00 %

                              111,00 %

                              b.2.) Médio

                              98,00 %

                              186,00 %

                              170,00 %

                              b.3) Alto

                              148,00 %

                              305,00 %

                              316,00 %

                              c) Médio

                              c.1) Baixo

                              165,00 %

                              422,00 %

                              225,00 %

                              c.2) Médio

                              240,00 %

                              519,00 %

                              412,00 %

                              c.3) Alto

                              350,00 %

                              711,00 %

                              796,00 %

                              d) Grande

                              d.1) Baixo

                              290,00 %

                              674,00 %

                              463,00 %

                              d.2) Médio

                              420,00 %

                              1.015,00 %

                              840,00 %

                              d.3) Alto

                              600,00 %

                              1.554,00 %

                              1.650,00 %

                              e) Excepcional

                              e.1) Baixo

                              500,00 %

                              1.217,00 %

                              700,00 %

                              e.2) Médio

                              800,00 %

                              1.789,00 %

                              1.530,00 %

                              e.3) Alto

                              1.100,00 %

                              4.191,00 %

                              3.250,00 %

                              II - ESTABELECIMENTOS COM PRONAF

                              Condição

                              Licença Prévia

                              Licença de Instalação

                              Licença de Operação

                              % da URM

                              % da URM

                              % da URM

                              a) Pronaf

                              22,00 %

                              36,00 %

                              30,00 %

                              III - LOTEAMENTO

                              Porte

                              Licença Prévia

                              Licença de Instalação

                              Licença de Operação

                              % da URM

                              % da URM

                              % da URM

                              a) Mínimo (0 a 5 ha)

                              780,00 %

                              849,00 %

                              624,00%

                              b) Pequeno (5,01 a 10 ha)

                              2.106,00 %

                              1.130,00 %

                              936,00 %

                              c) Médio (10,01 a 20 ha)

                              2.809,00 %

                              1.872,00 %

                              1.872,00 %

                              IV - MINERADORAS

                              Condição

                              Licença para Mineração

                              % da URM

                              a) Licença Municipal

                              80,00 %

                                Anexo III

                                TABELA XI-A TAXA DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO PARA MANEJO DE VEGETAÇÃO - TSLM

                                I - EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES EM GERAL

                                Porte

                                Potencial Poluidor

                                % da URM

                                a) Mínimo

                                a.1) Baixo

                                10,00 %

                                a.2) Médio

                                20,00 %

                                a.3) Alto

                                30,00 %

                                b) Pequeno

                                b.1) Baixo

                                15,00 %

                                b.2.) Médio

                                25,00 %

                                b.3) Alto

                                35,00 %

                                c) Médio

                                c.1) Baixo

                                35,00 %

                                c.2) Médio

                                45,00 %

                                c.3) Alto

                                55,00 %

                                d) Grande

                                d.1) Baixo

                                70,00 %

                                d.2) Médio

                                90,00 %

                                d.3) Alto

                                110,00 %

                                e) Excepcional

                                e.1) Baixo

                                100,00 %

                                e.2) Médio

                                120,00 %

                                e.3) Alto

                                140,00 %

                                f) Único

                                f.1) Baixo

                                20,00 %

                                f.2) Médio

                                40,00 %

                                f.3) Alto

                                60,00 %