Lei Ordinária nº 4.047, de 22 de novembro de 2022
Modifica a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Carlos Barbosa, alterando a Supervisão Geral de Tributação da Secretaria da Fazenda para Diretoria da Receita Municipal, constante na Lei nº 2.870, de 9 de abril de 2013; e altera o cargo de Supervisor Geral de Tributação para Diretor da Receita Municipal, constante na Lei nº 685, de 26 de junho de 1990.
Fica alterado o inc. III do parágrafo único do art. 23, da Lei Municipal nº 2.870, de 9 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Diretoria da Receita Municipal;
Fica alterado o art. 26, da Lei Municipal nº 2.870, de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
A Diretoria da Receita Municipal tem por competência planejar, organizar, supervisionar, dirigir, controlar e executar todas as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, no que se refere: Às ações e à execução das atividades referentes à fiscalização, à constituição do crédito tributário e à sua revisão, sempre que devido, sobre todos os tributos municipais, acompanhando os procedimentos para o lançamento e à arrecadação do Imposto Sobre Serviços, do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, das taxas de contraprestação de serviços, de poder de polícia, da Contribuição de Melhoria proveniente de Obras Públicas, da Contribuição para a Iluminação Pública e de outros tributos que sejam da competência do Município; À elaboração de levantamentos fiscais e auditorias em relação aos sujeitos passivos e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; À realização de diligências para o correto cumprimento de todas as obrigações tributárias por quem de direito; Ao recebimento e à compatibilização com a programação as solicitações de auditoria a serem efetuadas, provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos com competência legal para tais solicitações; À averiguação e à instrução para o encaminhamento de denúncias de sonegação fiscal ao Ministério Público; Ao acompanhamento e à promoção de ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; À coleta de informações e documentos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; À realização de diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; À notificação dos sujeitos passivos quanto à constituição do crédito tributário; À autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; À execução das atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; À tramitação dos processos na Diretoria da Receita Municipal quanto à legalidade, à resolução e o correto arquivamento da documentação; Às informações a serem postas junto aos processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; À inscrição dos débitos tributários e não tributários na Dívida Ativa; Aos procedimentos para a emissão das certidões de inscrição em Dívida Ativa e para o encaminhamento à Procuradoria Municipal dos créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; À emissão de certidões relativas a cadastros fiscais, tributos e arrecadação; Aos procedimentos de cobrança administrativa dos tributos lançados, a lavratura de termos, intimações, notificações e autos de infração; À emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; À arrecadação de créditos tributários e não tributários; Aos processos e aos procedimentos administrativos voltados à arrecadação; Ao conhecimento e contribuição com a elaboração de todas as normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição e atualização das legislações pertinentes; À promoção dos estudos e análises sobre a tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização de todo o sistema tributário municipal; À expedição de atos normativos no âmbito de sua competência; À contribuição para a proposição de políticas tributárias de competência do Município; À promoção dos estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades econômicas no município; Ao acompanhamento dos sistemas de processamento de dados relativos à tributação municipal averiguando as necessidades de adequações e, principalmente, o cumprimento da legislação tributária; A todos os cadastros fiscais elaborados e utilizados para a fiscalização, o lançamento e o controle dos tributos municipais, visando ao processamento e aos registros de inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; Aos cadastros fiscais mobiliário e imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas à adequada tributação, na forma da legislação vigente; Aos levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; À coleta de informações e documentos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; À coordenação, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação da Gestão, a administração e cartografia correspondente ao cadastro imobiliário; À atuação na promoção de campanhas que visem à orientação e educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; À proposição e à celebração, no âmbito de sua competência, de ajustes, protocolos e outros acordos com órgãos e entidades da Administração Municipal, Estadual, Federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, experiências e dados, bem como a racionalização de atividades e a realização de operações conjuntas; À participação em comissões técnicas e assessorar ao titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; A propor, oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; A viabilizar aos servidores o exercício de todas as atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos de responsabilidade do Município; Ao detalhamento da estrutura básica do órgão, cuja organização será fixada em Decreto ou Ordem de Serviço; À necessidade de desempenhar outras competências afins.
Ficam alteradas as atribuições e denominação do cargo de Supervisor Geral de Tributação, passando a constar como "Diretor da Receita Municipal", na Tabela do art. 19 e no Anexo III, da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte remuneração, quantidade de cargos, carga horária semanal e atribuições:
"Art. 19. ...
Denominação do Cargo | Código Identificação da Remuneração CC ou GF | Quantidade de Cargos | Carga Horária Semanal | Órgão ou Secretaria |
Diretor da Receita Municipal | 07 | 01 | 40 | Secretaria Municipal da Fazenda |
- Referência Simples
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- 23 Dez 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera nomenclatura de cargo.
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO: Diretor da Receita Municipal - CC ou FG: 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Ao Diretor da Receita Municipal compete, diretamente ou por seus subordinados além de outras atribuições que lhe forem conferidas, planejar, organizar, supervisionar, dirigir, controlar e executar todas as atividades inerentes à Administração Tributária do Município, dando cumprimento à legislação tributária municipal e às demais normas estaduais, federais, constitucionais e infraconstitucionais pertinentes; Dirigir ações no sentido de propor modelos e normas administrativas, acompanhando e supervisionando todas as ações voltadas para a modernização da Administração Tributária Municipal; Supervisionar as ações e a execução das atividades referentes à fiscalização, à constituição do crédito tributário e à sua revisão, sempre que devido, sobre todos os tributos municipais, acompanhando os procedimentos para o lançamento e à arrecadação do Imposto Sobre Serviços, do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, das taxas de contraprestação de serviços, de poder de polícia, da Contribuição de Melhoria proveniente de Obras Públicas, da Contribuição para a Iluminação Pública e de outros tributos e receitas que sejam da competência do Município; Supervisionar a elaboração de levantamentos e auditorias fiscais em relação aos sujeitos passivos e demais pessoas envolvidas na relação jurídico tributária; Supervisionar a realização de diligências para o correto cumprimento de todas as obrigações tributárias por quem de direito; Receber e compatibilizar com a programação as solicitações de auditoria a serem efetuadas, provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos com competência legal para tais solicitações; Averiguar e instruir o encaminhamento de denúncias de sonegação fiscal ao Ministério Público; Supervisionar, acompanhar e promover ações junto aos Tabelionatos e Registros de Imóveis, no sentido de garantir a transmissão integral dos dados das transações imobiliárias e o cumprimento das normas vigentes; Supervisionar a coleta de informações e documentos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; Supervisionar a realização de diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; Supervisionar a notificação dos sujeitos passivos quanto à constituição do crédito tributário; Supervisionar a autuação dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; Supervisionar a execução das atividades pertinentes a apuração do índice de retorno do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, tais como o controle dos talões da produção primária e outras atividades afins; Supervisionar a tramitação dos processos na Diretoria da Receita Municipal quanto à legalidade, à resolução e o correto arquivamento da documentação; Supervisionar as informações a serem postas junto aos processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; Supervisionar a inscrição dos débitos tributários e não tributários na Dívida Ativa; Supervisionar os procedimentos para a emissão das certidões de inscrição em Dívida Ativa e para o encaminhamento à Procuradoria Municipal dos créditos municipais de qualquer natureza para a competente ação de cobrança judicial, quando cabível; Supervisionar a emissão de certidões relativas a cadastros fiscais, tributos e arrecadação; Supervisionar os procedimentos de cobrança administrativa dos tributos lançados, a lavratura de termos, intimações, notificações e autos de infração; Coordenar e promover a emissão e distribuição de guias para pagamentos dos tributos; Supervisionar a arrecadação de créditos tributários e não tributários; Organizar os processos e os procedimentos administrativos voltados à arrecadação; Tomar conhecimento e contribuir com a elaboração de todas as normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição e atualização das legislações pertinentes; Promover estudos e análises sobre a tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização de todo o sistema tributário municipal; Expedir os atos normativos no âmbito de sua competência; Contribuir na proposição das políticas tributárias de competência do Município; Promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária, assessorando no desenvolvimento das atividades econômicas no município; Acompanhar os sistemas de processamento de dados relativos à área tributária averiguando as necessidades de adequações cabíveis e, principalmente, o cumprimento da legislação tributária; Supervisionar, gerenciar, fiscalizar e organizar todos os cadastros fiscais elaborados e utilizados para fins de fiscalização, lançamento e controle dos tributos municipais, visando ao processamento e aos registros de inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, para adequar a tributação na forma da legislação vigente; Supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros fiscais mobiliário e imobiliário, visando à inclusão, alteração e baixa das inscrições relacionadas, com vistas à adequada tributação, na forma da legislação vigente; Supervisionar os levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; Supervisionar a coleta de informações e documentos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; Coordenar em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação da Gestão a administração e cartografia correspondente ao cadastro imobiliário; Atuar na promoção de campanhas que visem à orientação e educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; Propor e celebrar, no âmbito de sua competência, ajustes, protocolos e outros acordos com órgãos e entidades da Administração Municipal, Estadual, Federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, experiências e dados, bem como a racionalização de atividades e a realização de operações conjuntas; Participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Fazenda Municipal em órgãos colegiados de coordenação tributária; Propor, oportunizar e incentivar o contínuo aperfeiçoamento dos servidores vinculados à Administração Tributária; Promover o exercício de todas as atividades administrativas e fiscais pertinentes aos tributos de responsabilidade do Município; Propor ao Secretário Municipal da Fazenda a estrutura básica do órgão e suas alterações; Desempenhar outras competências afins."
- Referência Simples
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- 23 Dez 2022
Vide:
O Diretor da Receita Municipal fica autorizado a conduzir veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.
Fica alterado o Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria da Fazenda, que acompanha a Lei Municipal nº 2.870, de 2013, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Fica autorizada a alteração da estrutura orçamentária, quando necessário, aprovada no Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 3.884, de 10 de agosto de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, Lei Municipal nº 4.028, de 11 de outubro de 2022.
- Referência Simples
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- 23 Dez 2022
Vide:
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.