Lei Ordinária nº 4.052, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4052

2022

29 de Novembro de 2022

Dispõe sobre pagamento de Requisição de Pequeno Valor de que tratam os §3º e 4º do art. 100, da Constituição Federal.

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Dispõe sobre pagamento de Requisição de Pequeno Valor de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 100, da Constituição Federal.

    A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Para efeito do que dispõem os §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, serão consideradas Requisições de Pequeno Valor - RPV, os débitos ou obrigações judiciais contra a Fazenda Municipal que tenham valor igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos nacionais.

        Parágrafo único  

        Os pagamentos de que trata o caput obedecerão a ordem cronológica de apresentação perante a Administração Municipal.

          Art. 2º. 

          Fica revogada a Lei Municipal nº 1.577, de 16 de dezembro de 2002.

            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Carlos Barbosa, 29 de novembro de 2022; 63º de Emancipação.

              Beatriz Martin Bianco,
              Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, RS.