Lei Ordinária nº 4.052, de 29 de novembro de 2022
A Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para efeito do que dispõem os §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, serão consideradas Requisições de Pequeno Valor - RPV, os débitos ou obrigações judiciais contra a Fazenda Municipal que tenham valor igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos nacionais.
Os pagamentos de que trata o caput obedecerão a ordem cronológica de apresentação perante a Administração Municipal.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.577, de 16 de dezembro de 2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.