Lei Ordinária nº 4.066, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera a redação do art. 8º, da Lei Municipal nº 4.015, de 6 de setembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º.
São definidas as seguintes metragens para as vias Principais, Secundárias e de Acesso quanto a pista de rodagem, faixa de domínio e recuos para instalação de postes de rede elétrica, para construções, muros e cercas ao longo das pistas de rodagem nas áreas rurais do Município, conforme tabela:
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)