Lei Ordinária nº 4.076, de 06 de fevereiro de 2023
A Vice-Prefeita no Exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022, no montante de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) na seguinte rubrica:
- Referência Simples
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- 17 Abr 2023
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022 - Altera Anexo.
O crédito aberto no art. 1º será coberto com o superávit financeiro do recurso livre - 0001 (fonte STN - 500), apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.