Lei Ordinária nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.073, de 12 de janeiro de 2023
- Referência Simples
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- 17 Abr 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 17 Abr 2023
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- 17 Abr 2023
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- 17 Abr 2023
Citado em:- •
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- 12 Mai 2023
Citado em:- •
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- 12 Mai 2023
Citado em:- •
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- 22 Mai 2023
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4.122, de 09 de maio de 2023 - Altera Anexos.- •
- Referência Simples
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- 13 Jul 2023
Citado em:
A Receita Orçada para o exercício de 2023 é de R$ 203.000.000,00 (duzentos e três milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
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Imposto, Taxas e Contribuição de Melhoria | R$ 38.773.525,00 |
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(R) Imposto, Taxas e Contr. de Melhoria | R$ - 1.244.600,00 |
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Contribuições | R$ 5.668.500,00 |
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Receita Patrimonial ........................ | R$ 10.594.320,00 |
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(R) Receita Patrimonial | R$ - 160.000,00 |
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Receita Agropecuária | R$ 385.000,00 |
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Receita Industrial | R$ 10.000,00 |
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Receita de Serviços | R$ 1.413.280,00 |
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Transferências Correntes | R$ 156.303.795,00 |
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(R) Transferências Correntes | R$ - 24.563.400,00 |
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Outras Receitas Correntes | R$ 1.074.100,00 | R$ 188.254.520,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens | R$ 750,00 |
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Amortização de Empréstimos | R$ 50.000,00 |
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Transferências de Capital | R$ 6.850,00 | R$ 57.600,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA |
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Contribuições | R$ 14.687.880,00 | R$ 14.687.880,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 203.000.000,00 |
A Despesa para o exercício de 2023 é fixada em R$ 203.000.000,00 (duzentos e três milhões de reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que integram esta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 1.645.000,00 |
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Outras Despesas Correntes | R$ 841.300,00 | R$ 2.486.300,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos | R$ 101.500,00 | R$ 101.500,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 75.100,00 | R$ 75.100,00 |
Soma |
| R$ 2.662.900,00 |
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 72.664.110,00 |
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Juros e Encargos da Dívida | R$ 2.660.000,00 |
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Outras Despesas Correntes | R$ 71.190.290,00 | R$ 146.514.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos | R$ 4.875.050,00 |
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Inversões Financeiras | R$ 1.100,00 |
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Amortização da Dívida | R$ 4.110.000,00 | R$ 8.986.150,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Reserva de Contingência | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 17.826.300,00 |
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Outras Despesas Correntes | R$ 100,00 | R$ 17.826.400,00 |
Soma |
| R$ 173.826.950,00 |
IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 21.651.550,00 |
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Outras Despesas Correntes | R$ 808.500,00 | R$ 22.460.050,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
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Reserva de Contingência | R$ 2.039.300,00 | R$ 2.039.300,00 |
Soma |
| R$ 24.500.000,00 |
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 761.250,00 |
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Outras Despesas Correntes | R$ 1.021.800,00 | R$ 1.783.050,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos | R$ 7.100,00 | R$ 7.100,00 |
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
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Pessoal e Encargos Sociais | R$ 220.000,00 | R$ 220.000,00 |
Soma |
| R$ 2.010.150,00 |
TOTAL |
| R$ 203.000.000,00 |
Fica o Município autorizado a desdobrar a receita e a despesa orçamentárias a partir do nível permitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e/ou Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), assim como alterar e incluir novas fontes de recursos, inclusive de operações de crédito, para fins de acompanhamento e execução, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2023.
Fica permitido ao Município, para fins de execução orçamentária, criar, transferir ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada, automaticamente, reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos Suplementares.
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
por excesso de arrecadação para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
por superávit dos recursos vinculados verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2022, até o montante apurado em cada recurso;
por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos vinculados durante o exercício de 2023; e
por superávit do recurso livre verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2022 até o montante apurado, limitado a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por suplementação nas despesas classificadas em obras e instalações.
Fica vedada a abertura de crédito suplementar para despesas classificadas em aquisição de imóveis nos incisos do presente artigo.
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 1.853.300,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil e trezentos reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto e o montante de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) para cobertura de dotações orçamentárias.
O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Fica autorizado repasse financeiro a organizações da sociedade civil, através de parcerias, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.