Lei Ordinária nº 4.073, de 12 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4073

2023

12 de Janeiro de 2023

Inclui dispositivos na Lei Orçamentária anual de 2023, Lei Municipal nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022.

a A

Inclui dispositivos na Lei Orçamentária Anual de 2023, Lei Municipal nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam incluídos ao art. 5º, da Lei Municipal nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022, os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, passando a vigorar com a seguinte redação:

        VII  – 

        até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;

        VIII  – 

        para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;

        IX  – 

        por excesso de arrecadação para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

        X  – 

        por superávit dos recursos vinculados verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2022, até o montante apurado em cada recurso;

        XI  – 

        por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos vinculados durante o exercício de 2023; e

        XII  – 

        por superávit do recurso livre verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2022 até o montante apurado, limitado a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por suplementação nas despesas classificadas em obras e instalações.

        Parágrafo único  

        Fica vedada a abertura de crédito suplementar para despesas classificadas em aquisição de imóveis nos incisos do presente artigo.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Carlos Barbosa, 12 de janeiro de 2023; 64º de Emancipação.

          Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.