Lei Ordinária nº 4.073, de 12 de janeiro de 2023
Ficam incluídos ao art. 5º, da Lei Municipal nº 4.060, de 13 de dezembro de 2022, os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, passando a vigorar com a seguinte redação:
até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
por excesso de arrecadação para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
por superávit dos recursos vinculados verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2022, até o montante apurado em cada recurso;
por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos vinculados durante o exercício de 2023; e
por superávit do recurso livre verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2022 até o montante apurado, limitado a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por suplementação nas despesas classificadas em obras e instalações.
Fica vedada a abertura de crédito suplementar para despesas classificadas em aquisição de imóveis nos incisos do presente artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.