Lei Ordinária nº 4.085, de 28 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4085

2023

28 de Fevereiro de 2023

Inclui eventos no Anexo único da Lei Municipal nº 4.035, de 25 de outubro de 2022 – Calendário de Eventos do Município para o ano de 2023.

a A
Inclui eventos no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.035, de 25 de outubro de 2022 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2023.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam inseridos no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.035, de 25 de outubro de 2022 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2023, os seguintes eventos nos meses de FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL:

        ANEXO ÚNICO

        2. FEVEREIRO

        DATA

        EVENTO

        REALIZAÇÃO

        APOIO

        27/02 a 06/03

        BR Futsal Tour - Etapa Carlos Barbosa/RS Atividades da Seleção Brasileira de Futsal em escola do Município e/ou Projeto Social e participação de crianças de escolas municipais em treino da Seleção

         

        SMELJ

         

        3. MARÇO

        DATA

        EVENTO

        REALIZAÇÃO

        APOIO

        04 e 05

        BR Futsal Tour - Etapa Carlos Barbosa/RS Jogos amistosos da Seleção Brasileira de Futsal contra a Seleção do Uzbequistão

         

        SMELJ

         

        4. ABRIL

        DATA

        EVENTO

        REALIZAÇÃO

        APOIO

        15

        Clínica de Tênis de Mesa

        ACTM

        SMELJ

        16

        1ª Etapa do Estadual de Tênis de Mesa

        ACTM

        SMELJ

         

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Carlos Barbosa, 28 de fevereiro de 2023; 64º da Emancipação.

              Everson Kirch,

              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.