Lei Ordinária nº 4.089, de 14 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4089

2023

14 de Março de 2023

Inclui eventos no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.035, de 25 de outubro de 2022 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2023.

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Inclui eventos no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.035, de 25 de outubro de 2022 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2023.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam inseridos no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.035, de 25 de outubro de 2022 - Calendário de Eventos do Município para o ano de 2023, os seguintes eventos nos meses de ABRIL e JUNHO:

        4. ABRIL

        DATA

        EVENTO

        REALIZAÇÃO

        APOIO

        12

        Consumidor em foco: ensinar é prevenir

        Procon

        SMA

         

        6. JUNHO

        DATA

        EVENTO

        REALIZAÇÃO

        APOIO

        03

        37ª Noite do Queijo e do Vinho

        Lions

        SMDTIC

          § 1º 

          As despesas decorrentes do evento do mês de abril serão suportadas pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC.

            § 2º 

            As despesas decorrentes do evento do mês de junho correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Carlos Barbosa, 14 de março de 2023; 64º da Emancipação.

                Everson Kirch,

                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.