Lei Ordinária nº 4.097, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4097

2023

28 de Março de 2023

Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, a qual “Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

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Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, a qual "Reestrutura o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)".

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a alínea "c" e acrescidas as alíneas "u" e "v" no art. 3º, da Lei Municipal nº 3.548, de 12 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

        c)  

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos Públicos;

        u)  

        01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; e

        v)  

        01 (um) representante da Fundação de Cultura e Arte - Proarte.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.548, de 2018.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Carlos Barbosa, 28 de março de 2023; 64º da Emancipação.

            Everson Kirch,

            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.