Lei Ordinária nº 4.104, de 28 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.001, de 26 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.001, de 26 de julho de 2022, passando a constar com a seguinte redação:
§ 1º
A contratação se inicia a partir da assinatura do Contrato Administrativo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por 60 (sessenta) dias.
§ 2º
A contratação deste profissional tem por objetivo substituição de servidora lotada na Secretaria de Assistência Social e Habitação, em licença maternidade e posterior licença prêmio e férias.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.