Lei Ordinária nº 4.001, de 26 de julho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.104, de 28 de março de 2023
É o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 01 (um) Psicólogo com carga horária de até 40h semanal.
A contratação se inicia a partir da assinatura do Contrato Administrativo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
A contratação se inicia a partir da assinatura do Contrato Administrativo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por 60 (sessenta) dias.
A contratação deste profissional tem como objetivo substituição de servidora lotada na Secretaria de Assistência Social e Habitação, em licença maternidade.
A contratação deste profissional tem por objetivo substituição de servidora lotada na Secretaria de Assistência Social e Habitação, em licença maternidade e posterior licença prêmio e férias.
Nas situações em que não existirem profissionais interessados nos referidos contratos, de acordo com a carga horária prevista, fica o Município autorizado a contratar outros Psicólogos com carga horária inferior, até o limite previsto, bem como poderá ocorrer redução da carga horária inicialmente contratada, conforme a necessidade, programação e organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido, para completá-lo poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em Contrato Administrativo, observando o disposto no art. 233, da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990; padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições do cargo e condições de trabalho são os constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2023
Vide:- •
- Referência Simples
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- 18 Abr 2023
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As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.