Lei Ordinária nº 4.104, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4104

2023

28 de Março de 2023

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.001, de 26 de julho de 2022, a qual “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 01 (um) Psicólogo.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.001, de 26 de julho de 2022, a qual "Autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 01 (um) Psicólogo".

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.001, de 26 de julho de 2022, passando a constar com a seguinte redação:

        § 1º  

        A contratação se inicia a partir da assinatura do Contrato Administrativo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por 60 (sessenta) dias.

        § 2º  

        A contratação deste profissional tem por objetivo substituição de servidora lotada na Secretaria de Assistência Social e Habitação, em licença maternidade e posterior licença prêmio e férias.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Carlos Barbosa, 28 de março de 2023; 64º da Emancipação.

            Everson Kirch,

            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.