Lei Ordinária nº 4.125, de 16 de maio de 2023
Elenca atribuições dos cargos em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal e Corregedor da Guarda Civil Municipal, criados pela Lei Municipal nº 4.004, de 9 de agosto de 2022, passando a integrar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990. Altera a Lei Municipal nº 4.004, de 9 de agosto de 2022. Acrescenta atribuições e altera requisito para provimento das categorias funcionais de Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana e de Guarda Municipal, que integram o art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 1990 e suas alterações.
Elenca as atribuições dos cargos em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal e Corregedor da Guarda Civil Municipal, cargos criados pela Lei Municipal nº 4.004, de 9 de agosto de 2022, passando os cargos a integrarem o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e suas alterações, Plano de Carreira dos Servidores.
As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são as constantes no Anexo I da presente Lei e passam a constar no rol das atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Anexo III da Lei Municipal nº 685/1990 e suas alterações.
Altera o caput e seus respectivos quadros dos artigos 10 e 13 da Lei Municipal nº 4.004, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ficam criados os seguintes cargos no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e suas alterações:
É criado o seguinte cargo no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas de que trata o art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e suas alterações:
Acrescenta atribuições às categorias funcionais de Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana e de Guarda Municipal, criadas pelas Leis Municipais nº 3.098, de 14 de outubro de 2014 e nº 3.696, de 27 de agosto de 2019, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo inseridas no elenco das atribuições das categorias funcionais de que trata o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e suas alterações, Plano de Carreira dos Servidores.
Altera requisito de provimento da categoria funcional de Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana, nos termos do Anexo II desta Lei e que passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 e alterações.
Ressalva aos atuais servidores detentores do cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana a exigência da categoria mínima da Carteira Nacional de Habilitação prevista no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.098/2014.
- Referência Simples
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- 07 Jul 2023
Vide:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: Comandante da Guarda Civil Municipal
PADRÃO: CC04 ou FG04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições:
Dirigir e coordenar as ações da Guarda Civil Municipal, tecnica, operacional e disciplinarmente; planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercidos pela Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; presidir as reuniões por ele convocadas; manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; ter iniciativa necessária ao exercício do comando e exercê-la sob sua inteira responsabilidade; enviar ao Secretário da respectiva Pasta, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Civil Municipal; encarregar-se do contato com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; ministrar instrução profissional aos guardas civis municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; coordenar a proteção do patrimônio público do município, especialmente quanto aos prédios públicos, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismos e sinistros, mediante vigilância; coordenar os serviços de proteção dos bens de uso comum do povo e demais bens de domínio público municipal; coordenar os serviços de vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, buscando os meios de proteção e conservação do meio ambiente e defesa da fauna e da flora, no âmbito do município; fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, logradouros públicos, através do patrulhamento ostensivo preventivo; prestar apoio às atividades dos servidores lotados na Guarda Civil do Município; apoiar, quando solicitado, os órgãos de segurança pública estadual e federal, nos limites de suas atribuições específicas, no âmbito do território do Município e municípios lindeiros ou vizinhos, se for o caso; coordenar, em conjunto com outros órgãos públicos de segurança, o monitoramento de câmeras instaladas nas vias públicas do Município; prover a segurança das autoridades municipais; comandar, em conjunto com a Brigada Militar, as ações de reintegração e manutenção de posse de bens imóveis de propriedade do município; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de segurança pública, saúde, meio ambiente, trânsito, transportes e as relativas ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; tomar medidas, no tocante à coordenação das atividades de zelo pela disciplina e boa harmonia entre os servidores que integram a Guarda Civil; propor medidas disciplinares aos servidores lotados na Guarda Civil Municipal, de acordo com o Regimento Interno e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir, dentro da sua atribuição de coordenar, as competências específicas do art. 4º da Lei Municipal nº 4.004, de 09 de agosto de 2022 e legislação federal correlata e aplicável à esfera; exercer outras atividades afins.
CARGO: Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal
PADRÃO: CC03 ou FG03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições:
Coordenar o serviço operacional de rua, fazendo com que as ordens sejam cumpridas, conforme determinação da Administração Municipal; cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Comandante da Guarda Civil Municipal; responder diretamente por qualquer alteração que venha a ocorrer durante a execução do serviço; acompanhar diariamente as ações da guarda, respondendo diretamente ao Comandante da Guarda Civil Municipal; ser o substituto imediato do Comandante da Guarda Civil Municipal, na sua ausência, bem como auxiliar o Comandante no desempenho de suas atribuições, em especial em relação à ação de supervisão da corporação; cumprir e fazer cumprir, dentro da sua atribuição de coordenar, as competências específicas da lei que criou a Guarda Civil e legislação correlata e aplicável à esfera; receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores; determinar a fiscalização da entrada e saída de materiais relativos à Guarda Civil Municipal; levar quinzenalmente ao Comandante da Guarda Civil Municipal, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal, situação das viaturas, horas trabalhadas e situação disciplinar no período; propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal; proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir; organizar e zelar pelo fiel cumprimento das escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias da Guarda Civil Municipal, inclusive no período de férias; fazer publicar no Boletim Interno da Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos integrantes da Guarda Civil e que devam constar de suas folhas de alterações; despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; coordenar, juntamente com os demais componentes da Guarda Civil Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum; planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Civil Municipal; relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; elaborar planos de ações nas diversas áreas do Município; inspecionar os serviços de policiamento da Guarda Civil Municipal; coordenar os serviços dos Guardas Civis Municipais, informando aos superiores possíveis irregularidades cometidas em serviço; exercer outras atividades afins.
CARGO: Corregedor da Guarda Civil Municipal
PADRÃO: CC03 ou FG 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h
Atribuições:
Auxiliar no planejamento e supervisão das atividades dos guardas municipais e exercer o controle quanto ao comportamento ético, social e funcional dos integrantes da GCM; receber e apurar preliminarmente, com vistas ao Secretário Municipal da respectiva pasta, as comunicações e informações sobre os casos, que em tese, configurem infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da GCM; realizar inspeções e fiscalizações; acompanhar e auxiliar nas avaliações dos servidores sujeitos ao estágio probatório; controlar e fiscalizar o uso do armamento pela GCM, assim como treinamento, na forma da legislação vigente; controlar e fiscalizar o uso da força pela GCM, na forma da legislação vigente; articular-se mediante comunicação aos órgãos competentes para o inquérito policial, sobre todo e qualquer ato infracional cometido por integrante da GCM, que, em tese, configure crime definido como tal pela lei penal; articular-se com a ouvidoria do Município e demais órgãos para receber todas as denúncias, reclamações e representações e promover o imediato encaminhamento para apuração dos fatos e para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais cabíveis; solicitar instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, para apuração de possíveis infrações disciplinares atribuíveis aos integrantes da Guarda Municipal, cujas infrações serão apuradas nos termos da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990; executar outras tarefas afins.
- Referência Simples
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- 07 Jul 2023
Vide:
- Referência Simples
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- 07 Jul 2023
Vide:
"CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
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ATRIBUIÇÕES:
Descrição
Sintética: ....
Descrição
Analítica: ....
É permitido aos servidores dessa categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria a que se encontram vinculados, inclusive em deslocamentos a serviço em outros municípios, exclusivamente com viaturas da Secretaria de subordinação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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c) Habilitação para condução de veículos, categoria "A" e "B", sendo que esta poderá ser superior, ambas da Carteira Nacional de Habilitação.
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CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
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ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: ....
b) Descrição Analítica: ....
É permitido aos servidores dessa categoria funcional conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria a que se encontram vinculados, inclusive em deslocamentos a serviço em outros municípios, exclusivamente com viaturas da Secretaria de subordinação."