Lei Ordinária nº 3.019, de 28 de fevereiro de 2014
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º que passa a ser § 1º e inclui § 2º da Lei Municipal nº 3.007, de 17 de dezembro de 2013, conforme segue:
Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o Município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior, até o limite previsto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.