Lei Ordinária nº 3.007, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3007

2013

17 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SOB REGIME EMERGENCIAL, TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ORIENTADOR EDUCACIONAL.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 3.019, de 28 de fevereiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, Orientador Educacional.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, 05 (cinco) Orientadores Educacionais, conforme descrito abaixo, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

        Denominação do CargoNúmero de CargosCarga Horária Semanal
        Orientador Educacional0540 horas semanais
          Parágrafo único  

          As atribuições do cargo referido no caput são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

            Art. 2º. 

            A referida contratação tem como objetivo proporcionar orientação educacional.

              Art. 3º. 

              O prazo da contratação será a contar da assinatura do contrato administrativo, com início previsto em fevereiro de 2014, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o final do ano letivo, ou respeitar condições estabelecidas por nova legislação.

                Parágrafo único  

                Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.

                  Art. 4º. 

                  O profissional contratado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberá vencimento correspondente a R$ 3.021,14 (três mil e vinte e um reais e quatorze centavos) por mês.

                    § 1º 

                    Poderá ocorrer redução da carga horária inicialmente contratada, a ser cumprida pelo profissional no decorrer do período, conforme a necessidade, programação e organização da Instituição de Ensino.

                      § 2º 

                      Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o Município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior, até o limite previsto.

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.019, de 28 de fevereiro de 2014.
                        Art. 5º. 

                        Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, requisitos para provimento e condições de trabalho, atribuições e vencimentos constantes nesta Lei e, quando for o caso, a Gratificação de Difícil Acesso, disposta na Lei Municipal nº 2.784, de 11 de junho de 2012.

                        Art. 6º. 

                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Carlos Barbosa, 17 de dezembro de 2013, 54º de Emancipação.

                            Fernando Xavier da Silva,
                            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                              Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL

                              Descrição Sintética: Coordenar as ações que visam integrar o aluno ao processo de ensino-aprendizagem, proporcionando condições que facilitem a integração entre a escola, família e comunidade.

                              Descrição Analítica: Executar atividades específicas de orientação educacional; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que necessitam de assistência especial; convocar o comparecimento da família a escola, quando necessário; assessorar o professor no desempenho de sua função como educador fornecendo-lhe informações que possibilitam uma melhor compreensão dos alunos, de acordo com a faixa etária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; participar da distribuição das turmas; atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar dos conselhos de classe, visando interferir com alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem; manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; discutir e participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos alunos; organizar e manter organizada a documentação referente ao SOE (Serviço de Orientação Educacional); assessorar a direção e os professores em assuntos pertinentes à orientação educacional; informar constantemente a Supervisão de Ensino sobre todas as atividades desenvolvidas por meio de relatório mensal; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, secretaria ou outra repartição; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-comunidade; participar de órgãos como CPM (Centro de Pais e Mestres), Conselho Escolar e outros; propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisas de interesse do município; manter-se atualizado; cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                              Carga Horária: 40 horas semanais.

                              Requisitos para provimento:
                              - Idade: mínima de 18 anos;
                              - Instrução: Curso Superior de Graduação em Pedagogia - Orientação e/ou Pós-Graduação para o exercício das funções de apoio pedagógico.

                              Vencimento do cargo: R$ 3.021,14.