Lei Ordinária nº 3.007, de 17 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3.019, de 28 de fevereiro de 2014
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, 05 (cinco) Orientadores Educacionais, conforme descrito abaixo, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
As atribuições do cargo referido no caput são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
A referida contratação tem como objetivo proporcionar orientação educacional.
O prazo da contratação será a contar da assinatura do contrato administrativo, com início previsto em fevereiro de 2014, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o final do ano letivo, ou respeitar condições estabelecidas por nova legislação.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
O profissional contratado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberá vencimento correspondente a R$ 3.021,14 (três mil e vinte e um reais e quatorze centavos) por mês.
Poderá ocorrer redução da carga horária inicialmente contratada, a ser cumprida pelo profissional no decorrer do período, conforme a necessidade, programação e organização da Instituição de Ensino.
Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o Município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior, até o limite previsto.
Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, requisitos para provimento e condições de trabalho, atribuições e vencimentos constantes nesta Lei e, quando for o caso, a Gratificação de Difícil Acesso, disposta na Lei Municipal nº 2.784, de 11 de junho de 2012.
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.