Lei Ordinária nº 2.784, de 11 de junho de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 3.062, de 27 de maio de 2014
Atribui gratificação de difícil acesso a servidores do quadro geral constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, designados para prestar serviços em escolas consideradas de difícil acesso.
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
Citado em:- •
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- 27 Out 2020
Citado em:- •
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- 17 Dez 2020
Citado em:
Atribui gratificação de difícil acesso a servidores do quadro geral constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, designados para prestar serviços em escolas do município consideradas de difícil acesso, cuja localização for de, no mínimo três quilômetros, da sede do Centro Administrativo Municipal.
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Vide:
O servidor que atuar em escola de difícil acesso perceberá gratificação proporcional à jornada diária de trabalho que cumprir na mesma, conforme tabela a seguir:
As escolas municipais de difícil acesso serão classificadas por Decreto a cada ano.
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.