Lei Ordinária nº 2.784, de 11 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2784

2012

11 de Junho de 2012

ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO A SERVIDORES DO QUADRO GERAL CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N° 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990, DESIGNADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ESCOLAS CONSIDERADAS DE DIFÍCIL ACESSO.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 3.062, de 27 de maio de 2014

Atribui gratificação de difícil acesso a servidores do quadro geral constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, designados para prestar serviços em escolas consideradas de difícil acesso.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Atribui gratificação de difícil acesso a servidores do quadro geral constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, designados para prestar serviços em escolas do município consideradas de difícil acesso, cuja localização for de, no mínimo três quilômetros, da sede do Centro Administrativo Municipal.

    Art. 2º. 

    O servidor que atuar em escola de difícil acesso perceberá gratificação proporcional à jornada diária de trabalho que cumprir na mesma, conforme tabela a seguir:

       

      Distância da sede (Km)Valor da gratificação de difícil acesso - R$
      De 3,0 a 7,999 284,68
      De 8,0 a 14,999474,46
      Acima de 15,0664,25
        Parágrafo único  

        As escolas municipais de difícil acesso serão classificadas por Decreto a cada ano.

          Art. 3º. 

          O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.


              Carlos Barbosa, 11 de junho de 2012, 53º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito de Carlos Barbosa - RS