Lei Ordinária nº 3.108, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3108

2014

19 de Novembro de 2014

ALTERA LEI N° 2.971, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - RECURSOS FGTS NA MODAL IDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera Lei nº 2.971, de 12 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, operações coletivas, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Altera o caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.971, de 12 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 7º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contrapartida, subsídio financeiro para auxílio do custeio da construção das unidades habitacionais no montante que exceder ao subsídio concedido pelo Programa Carta de Crédito Recursos FGTS, limitado ao valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) por unidade.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 19 de novembro de 2014, 55º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.