Lei Ordinária nº 3.108, de 19 de novembro de 2014
Art. 1º.
Altera o caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.971, de 12 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contrapartida, subsídio financeiro para auxílio do custeio da construção das unidades habitacionais no montante que exceder ao subsídio concedido pelo Programa Carta de Crédito Recursos FGTS, limitado ao valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) por unidade.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.