Lei Ordinária nº 2.998, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2998

2013

17 de Dezembro de 2013

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013, LEI N° 2.828, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

a A

Abre crédito especial no orçamento de 2013, Lei nº 2.828, de 04 de dezembro de 2012.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2013, Lei nº 2.828, de 04 de dezembro de 2012, no montante de R$ 1.521.200,00 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil e duzentos reais) nas seguintes rubricas:

       

      DespOr  UnF. | Sf. | Prog | P.AtiCategoriaRec Descricão Valor 
      554005 512 |365 |240 |25203.3.90.302240 MATERIAL DE CONSUMO100,00
      554105 512 |365 |240 |25203.3.90.392240 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA100,00
      554405 512 |365 |054 |15674.4.90.512240 OBRAS E INSTALAÇÕES1.521.000,00
        Art. 2º. 

        Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a arrecadação de Auxílios e Convênios com a União do recurso 2240-FNDE/EI, conforme Termo de Compromisso PAC2 - 05134/2013.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 17 de dezembro de 2013, 54º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.