Lei Ordinária nº 2.828, de 04 de dezembro de 2012
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.839, de 20 de dezembro de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.921, de 16 de julho de 2013 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.841, de 15 de janeiro de 2013 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.982, de 26 de novembro de 2013 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.998, de 17 de dezembro de 2013 - Altera Anexo.
A Receita Orçada para o exercício de 2013 é de R$ 79.200.000,00 (Setenta e nove milhões e duzentos mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .......................................................R$ 13.236.550,00
Receita de Contribuições ..................................................R$ 2.094.000,00
Receita Patrimonial .......................................................R$ 5.598.700,00
Receita Agropecuária .........................................................R$ 50.200,00
Receita de Serviços .......................................................R$ 1.821.700,00
Transferências Correntes .................................................R$ 50.473.540,00
Outras Receitas Correntes ...................................................R$ 593.010,00
.............................................................................73.867.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ............................................................R$ 100,00
Alienação de Bens ...............................................................R$ 600,00
Amortização de Empréstimos ...................................................R$ 70.000,00
Transferências de Capital .....................................................R$ 1.600,00
.................................................................................72.300,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIA
Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM .........................................R$ 5.260.000,00
..............................................................................5.260.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ...................................................R$ 79.200.000,00
A despesa para o exercício de 2013 é fixada em R$ 79.200.000,00 (Setenta e nove milhões e duzentos mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ..................................................R$ 685.000,00
Outras Despesas Correntes ...................................................R$ 320.000,00
..............................................................................1.005.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ................................................................R$ 91.000,00
.................................................................................91.000,00
Soma.......................................................................R$ 1.096.000,00
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ...............................................R$ 25.318.450,00
Juros e Encargos da Divida ..................................................R$ 255.000,00
Outras Despesas Correntes ................................................R$ 28.047.100,00
.............................................................................53.620.550,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos .............................................................R$ 5.164.750,00
Inversões Financeiras .......................................................R$ 230.200,00
Amortização da Dívida .......................................................R$ 100.000,00
..............................................................................5.494.950,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
Obrigações Patronais - IPRAM...............................................R$ 5.260.000,00
..............................................................................5.260.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - Executivo..........................................R$ 500.000,00
................................................................................500.000,00
Soma......................................................................R$ 64.875.500,00
IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ................................................R$ 3.703.000,00
Outras Despesas Correntes ...................................................R$ 146.000,00
..............................................................................3.849.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos .................................................................R$ 3.000,00
Inversões Financeiras .............................................................R$ 0,00
..................................................................................3.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - IPRAM .............................................R$ 200.000,00
Reserva Atuarial - IPRAM...................................................R$ 8.057.100,00
..............................................................................8.257.100,00
Soma......................................................................R$ 12.109.100,00
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ..................................................R$ 259.100,00
Outras Despesas Correntes ...................................................R$ 618.900,00
................................................................................878.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ...............................................................R$ 241.400,00
................................................................................241.400,00
Soma.......................................................................R$ 1.119.400,00
TOTAL.....................................................................R$ 79.200.000,00
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2013.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a abrir créditos Suplementares:
até o limite de 40% do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;
com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2012, até o montante apurado;
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do IPRAM no montante de R$ 8.257.100,00 (Oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e cem reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Fica autorizado o repasse para auxílios e subvenções a entidades, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, beneficiadas com os auxílios e subvenções discriminadas no Anexo 6 desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.