Lei Ordinária nº 2.982, de 26 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2982

2013

26 de Novembro de 2013

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013, LEI N° 2.828, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

a A
Vigência a partir de 10 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.991, de 10 de dezembro de 2013

Abre crédito especial no orçamento de 2013, Lei nº 2.828, de 04 de dezembro de 2012.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2013, Lei nº 2.828 de 04 de dezembro de 2012, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com redução na seguinte rubrica:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito Especial, por redução, no Orçamento de 2013, Lei nº 2.828 de 04 de dezembro de 2012, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na seguinte rubrica:

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.991, de 10 de dezembro de 2013.

        Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
        Programa: 18.541.0063.1820 - Programa de Conscientização Ambiental.
        3.4.4.9.0.61 - Aquisição de Imóveis.

          Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
          Programa: 18.541.0063.1820 - Programa de Conscientização Ambiental.
          3.4.4.9.0.61 - Aquisição de Imóveis.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.991, de 10 de dezembro de 2013.
            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 26 de novembro de 2013, 54º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.