Lei Ordinária nº 3.008, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3008

2013

17 de Dezembro de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

a A

Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003.

     
      Art. 1º. 

      O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 5º.  

      O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 11,02 (onze reais e dois centavos).

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 17 de novembro de 2013.

        Carlos Barbosa, 17 de dezembro de 2013, 54º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.