Lei Ordinária nº 2.833, de 13 de dezembro de 2012
O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 24 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
É o Poder Executivo autorizado a comprar serviços de hospedagem/vagas em estabelecimentos sediados no município de Carlos Barbosa/RS e região, objetivando atender mulheres e prole, vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
Altera parágrafo primeiro do artigo terceiro da Lei Municipal nº 2.692, de 24 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
A consolidação do benefício dependerá da avaliação socioeconômica realizada por profissional técnico da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação em até 03 (três) dias da data do início da hospedagem.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.