Lei Ordinária nº 2.834, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2834

2012

13 de Dezembro de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

a A
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003.
    O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 5º.  

      O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quarto centavos).

      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 17 de novembro de 2012.

        Carlos Barbosa, 13 de Dezembro de 2012, 53º de Emancipação.

        Gilberto Francisco Baldasso
        Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS