Lei Ordinária nº 2.834, de 13 de dezembro de 2012
O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.008, de 17 de dezembro de 2013 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.008/2013.- •
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.713, de 16 de dezembro de 2011 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.834/2012.
Art. 5º.
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quarto centavos).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 17 de novembro de 2012.