Lei Ordinária nº 2.546, de 04 de fevereiro de 2011
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.521, de 07 de dezembro de 2010 - Altera Anexo.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial no Orçamento de 2011, Lei nº 2.521 de 07 de dezembro de 2010, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas seguintes rubricas:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.