Lei Ordinária nº 2.642, de 15 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2642

2011

15 de Setembro de 2011

ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL A AUDITOR MUNICIPAL DO SUS.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011

Atribui gratificação de natureza especial a Auditor Municipal do SUS.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É atribuída, a servidor efetivo que atuar como Auditor Municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, gratificação de natureza especial mensal no valor de R$ 900,48 (novecentos reais e quarenta e oito centavos).

        § 1º 

        O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

          § 2º 

          Esta gratificação somente será atribuída enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.

            § 3º 

            A designação formal do servidor referido no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.

              § 4º 

              A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, conforme dispõe o Regime Jurídico Único.

                Art. 2º. 

                Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os afastamentos previstos em Lei.

                  Art. 3º. 

                  A gratificação atribuída por esta Lei não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas ou outras gratificações especiais.

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.


                      Carlos Barbosa, 15 de setembro de 2011, 52º de Emancipação.

                      Fernando Xavier da Silva
                      Prefeito Municipal