Lei Ordinária nº 2.642, de 15 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
É atribuída, a servidor efetivo que atuar como Auditor Municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, gratificação de natureza especial mensal no valor de R$ 900,48 (novecentos reais e quarenta e oito centavos).
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 |
| R$ 882,82 |
Auditor Municipal do SUS | 1 | R$ 900,48 |
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Esta gratificação somente será atribuída enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
A designação formal do servidor referido no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.
A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, conforme dispõe o Regime Jurídico Único.
Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os afastamentos previstos em Lei.
A gratificação atribuída por esta Lei não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas ou outras gratificações especiais.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.