Em
atendimento ao artigo 19-A do Regimento Interno:
“Na
primeira sessão ordinária de cada Legislatura se procederá a:
a)
constituição e posse das Comissões Permanentes;
b)
indicação dos líderes dos partidos ou blocos.
I
- As Bancadas ou blocos encaminharão ao Presidente da Câmara de
Vereadores, em documento subscrito pela maioria de seus membros, a
indicação dos Líderes de Bancada, os quais assumirão desde logo
suas funções;
II
- Os Líderes de Bancada indicarão, ao Presidente, os Vereadores
para comporem as comissões;
III
- A Mesa Diretora providenciará na constituição das Comissões,
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos ou blocos parlamentares que participem do Colegiado.”