Lei Ordinária nº 3.520, de 25 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.293, de 13 de abril de 2016
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo da contratação temporária, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, de 02 (dois) Agentes de Cadastramento de Campo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, autorizados pela Lei Municipal nº 3.293, de 13 de abril de 2016.
- Referência Simples
- •
- 01 Jul 2020
Vide:
Art. 2º.
O prazo de prorrogação inicia a partir de 17 de maio até 30 de setembro de 2018.
- Referência Simples
- •
- 01 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.293, de 13 de abril de 2016 - A contratação foi prorrogada pela Lei nº 3.520/2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.