Lei Ordinária nº 3.520, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3520

2018

25 de Abril de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTES DE CAMPO.

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Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo da contratação temporária, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, de Agentes de Cadastramento de Campo.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo da contratação temporária, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, de 02 (dois) Agentes de Cadastramento de Campo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, autorizados pela Lei Municipal nº 3.293, de 13 de abril de 2016.

      Art. 2º. 

      O prazo de prorrogação inicia a partir de 17 de maio até 30 de setembro de 2018.

      Art. 3º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 25 de abril de 2018. 59º de Emancipação.

        Evandro Zibetti,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.