Lei Ordinária nº 3.293, de 13 de abril de 2016
As atribuições e demais requisitos para o exercício da função referida no caput são as constantes do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
A referida contratação tem como objetivo suprir a necessidade de realizar cadastramentos referente ao Georreferenciamento.
O prazo da contratação será a contar da assinatura do contrato administrativo, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- Referência Simples
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- 01 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.520, de 25 de abril de 2018 - A contratação foi prorrogada pela Lei nº 3.520/2018.- •
- Referência Simples
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- 01 Jul 2020
Citado em:
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os profissionais contratados cumprirão carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais e perceberão vencimento correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais cada.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e demais disposições constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.