Lei Ordinária nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.373, de 09 de março de 2017 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 11 Dez 2020
Citado em:
A Receita Orçada para o exercício de 2017 é de R$ 121.250.000,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .......................................................R$ 21.568.300,00
Receita de Contribuições ..................................................R$ 3.779.500,00
Receita Patrimonial ......................................................R$ 10.039.568,00
Receita Agropecuária .........................................................R$ 55.200,00
Receita Industrial ............................................................R$ 1.000,00
Receita de Serviços .......................................................R$ 2.799.150,00
Transferências Correntes .................................................R$ 86.486.273,00
Outras Receitas Correntes .................................................R$ 1.381.709,00
(R) Deduções Rec. Transferências ........................................R$ -13.828.000,00
.........................................................................R$ 112.282.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ............................................................R$ 600,00
Alienação de Bens .............................................................R$ 1.800,00
Amortização de Empréstimos ...................................................R$ 80.000,00
Transferências de Capital .......................................................R$ 800,00
..............................................................................R$ 83.200,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA
Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM .........................................R$ 8.884.100,00
...........................................................................R$ 8.884.100,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ..................................................R$ 121.250.000,00
A despesa para o exercício de 2017 é fixada em R$ 121.250.000,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ..................................................R$ 940.000,00
Outras Despesas Correntes ...................................................R$ 397.700,00
...........................................................................R$ 1.337.700,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
Pessoal e Encargos Sociais ...................................................R$ 20.000,00
..............................................................................R$ 20.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ...............................................................R$ 230.000,00
.............................................................................R$ 230.000,00
Soma.......................................................................R$ 1.587.700,00
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ...............................................R$ 38.548.200,00
Juros e Encargos da Divida ..................................................R$ 440.000,00
Outras Despesas Correntes ................................................R$ 41.142.450,00
..........................................................................R$ 80.130.650,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos .............................................................R$ 3.663.150,00
Inversões Financeiras .....................................................R$ 1.900.300,00
Amortização da Dívida .....................................................R$ 1.830.000,00
...........................................................................R$ 7.393.450,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
Pessoal e Encargos Sociais ................................................R$ 8.864.000,00
Outras Despesas Correntes .......................................................R$ 100,00
...........................................................................R$ 8.864.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - Executivo........................................R$ 1.000.000,00
...........................................................................R$ 1.000.000,00
Soma......................................................................R$ 97.388.200,00
IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ................................................R$ 9.617.700,00
Outras Despesas Correntes ...................................................R$ 197.000,00
...........................................................................R$ 9.814.700,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos .................................................................R$ 1.000,00
...............................................................................R$ 1.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - IPRAM .............................................R$ 450.000,00
Reserva Atuarial - IPRAM..................................................R$ 11.000.000,00
..........................................................................R$ 11.450.000,00
Soma......................................................................R$ 21.265.700,00
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ..................................................R$ 365.000,00
Outras Despesas Correntes ...................................................R$ 614.800,00
.............................................................................R$ 979.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ................................................................R$ 28.600,00
..............................................................................R$ 28.600,00
Soma......................................................................R$ 1.008.400,00
TOTAL....................................................................R$ 121.250.000,00
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2017.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos Suplementares:
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário e nas respectivas despesas vinculadas;
por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos livres e vinculados durante o exercício de 2017; e
com o superávit do recurso Livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2016, até o montante apurado.
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Fica autorizado o repasse de auxílios e subvenções, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, conforme convênios a serem firmados com as entidades subvencionadas.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.