Lei Ordinária nº 3.502, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3502

2018

26 de Março de 2018

CRIA O FUNDO MUNICIPAL EU PROJETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria o Fundo Municipal EU PROJETO e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Fundo Municipal denominado EU PROJETO, fundo contábil, sem personalidade jurídica, destinado a financiar ações de conscientização e desenvolvimento na área de educação, bem como em projetos que visem o desenvolvimento de ações voltadas as questões de segurança e auxiliar os órgãos responsáveis pela mesma no que tange à adequação e estruturação.

        § 1º 

        Para os fins definidos no caput tem-se por órgãos envolvidos em atividades de segurança pública a Brigada Militar, Polícia Civil, Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa, Presidio de Bento Gonçalves, na figura do Conselho da Comunidade de Execução Penal, e as Polícias Rodoviária Estadual e Federal.

          § 2º 

          Para os fins definidos no caput tem-se por ações de conscientização e desenvolvimento nas áreas de educação aquelas que visem despertar a consciência social, urbanidade, inclusão e acesso à educação, bem como toda a ação que de qualquer forma contribua para tais objetivos.

            § 3º 

            Os recursos do fundo definido pela presente lei também poderão ser utilizados em projetos de entidades públicas municipais ou, mediante convênio, estaduais e federais ou ainda privadas que tenham como objetivo o treinamento de agentes que atuem em programas sociais relevantes para a prevenção da violência e da criminalidade.

              Art. 2º. 

              São recursos do Fundo:

                I – 

                Doações de pessoas físicas e jurídicas;

                  II – 

                  50% (cinquenta por cento) dos valores provenientes das multas referentes à infrações administrativas expedidas pela Secretária Municipal de Segurança e Trânsito, exceto as multas de trânsito, por terem destinação específica em Lei;

                    III – 

                    Transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual desde que não tenham destinação a outro fundo específico já existente;

                      IV – 

                      Doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e internacionais, governamentais, produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis respeitadas a legislação em vigor e da venda de materiais;

                        V – 

                        Valores arrecadados a título de contrapartida das Associações de Estudantes que firmarem Termo de Cooperação com o município através da Lei Municipal nº 3.469/2017 ou norma similar;

                          VI – 

                          Valores arrecadados a título de multas referentes à Lei Municipal nº 3.468/2017 que disciplina acerca da prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação no âmbito do município de Carlos Barbosa;

                            VII – 

                            15% (quinze por cento) da participação devida ao município relativo a concessão dos serviços de implantação, operacionalização e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado;

                              VIII – 

                              Outros recursos que por ventura lhe forem destinados.

                                Parágrafo único  

                                Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta específica sob a denominação "Fundo Municipal EU PROJETO".

                                  Art. 3º. 

                                  O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo que deliberará com os responsáveis pelas Secretarias Municipais, cujo o objeto seja pertinente as ações definidas na presente lei, acerca da aplicação dos recursos.

                                    Art. 4º. 

                                    São atribuições dos gestores do Fundo:

                                      I – 

                                      Definir as políticas e ações a serem desenvolvidas;

                                        II – 

                                        Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de aplicação;

                                          III – 

                                          Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais;

                                            IV – 

                                            Manter o controle da receita do Fundo.

                                              § 1º 

                                              A contabilidade do Fundo é integrante do orçamento geral do Município estando demonstrada juntamente aos Balancetes mensais e Balanço anual do município.

                                                § 2º 

                                                A movimentação financeira dos recursos do Fundo será realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim.

                                                  § 3º 

                                                  É vedado o repasse de recursos do Fundo para a realização de despesas com pagamento de pessoal como concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos.

                                                    Art. 5º. 

                                                    O fundo terá vigência indeterminada.

                                                      Art. 6º. 

                                                      Fica autorizado o poder executivo a abrir um crédito especial no Orçamento de 2048, Lei nº 3.475, de 15 de dezembro de 2017, no montante de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), por arrecadação a maior, nas seguintes rubricas:

                                                       

                                                      Desp.Or.Un.F.Sf. Prog. P/ACategoria Rec Descrição Valor 
                                                      557005.05.12.365.0051.25203.3.3.9.0.303990MATERIAL DE CONSUMO1.000,00
                                                      557105.05.12.365.0051.25203.3.3.9.0.323990MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA1.000,00
                                                      557205.05.12.365.0051.25203.3.3.9.0.363990OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA1.000,00
                                                      557305.05.12.365.0051.25203.3.3.9.0.393390OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA24.500,00
                                                      557405.05.12.365.0051.25203.4.4.9.0.513990OBRAS E INSTALAÇÕES50.000,00
                                                      557505.05.12.365.0051.25203.4.4.9.0.523990EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE50.000,00
                                                      558005.05.12.361.0053.25353.3.3.9.0.303990MATERIAL DE CONSUMO1.000,00
                                                      558105.05.12.361.0053.2535
                                                      3.3.3.9.0.32
                                                      3990MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
                                                      1.000,00
                                                      558205.05.12.361.0053.2535
                                                      3.3.3.9.0.36
                                                      3990OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA
                                                      1.000,00
                                                      558305.05.12.361.0053.2535
                                                      3.3.3.9.0.39
                                                      3990OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
                                                      24.500,00
                                                      558405.05.12.361.0053.2535
                                                      3.4.4.9.0.51
                                                      3990OBRAS E INSTALAÇÕES
                                                      50.000,00
                                                      558505.05.12.361.0053.25353.4.4.9.0.523990EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE50.000,00
                                                      1303013.01.06.181.0137.26403.3.3.9.0.303990MATERIAL DE CONSUMO2.000,00
                                                      1303113.01.06.181.0137.26403.3.3.9.0.323990MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.000,00
                                                      1303213.01.06.181.0137.26403.3.3.9.0.363990OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.FÍSICA2.000,00
                                                      1303313.01.06.181.0137.2640
                                                      3.3.3.9.0.39
                                                      3990OUTROS SERVIÇOS TERC.-P.JURÍDICA
                                                      49.000,00
                                                      1303413.01.06.181.0137.2640
                                                      3.4.4.9.0.51
                                                      3990OBRAS E INSTALAÇÕES
                                                      100.000,00
                                                      1303513.01.06.181.0137.2640
                                                      3.4.4.9.0.52
                                                      3990EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES 
                                                      100.000,00
                                                      TOTAL 
                                                      510.000,00
                                                        Art. 7º. 

                                                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                          Carlos Barbosa, 26 de março de 2018. 59º de Emancipação.

                                                          Evandro Zibetti,
                                                          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.